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Nota de esclarecimento
Nota de esclarecimento
Prezado Senhor Editor do Jornal Folha de São Paulo,
Fazemos referência à notícia publicada no Jornal Folha de São Paulo, no dia 16/11/2021, intitulada “Salário de motoristas de militares salta de R$ 3 mil para R$ 18 mil”, para esclarecer o quanto segue:
Inicialmente, há que se registrar que o Almirante Carlos Henrique Silva Seixas foi eleito para o Cargo de Diretor Administrativo da Nuclep em 26/07/2016, por ocasião da 91ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Na primeira reunião da Diretoria Executiva com a sua participação (573ª Reunião de Diretoria Executiva - RDE), realizada em 03/08/2016, foi pautado o assunto “Designação de Empregados Efetivos para Função de Confiança”, instruído por Pareceres Técnico e Jurídico.
Diferentemente do contido na matéria da Folha de São Paulo, o tema foi apresentado pela então Gerente-Geral da Presidência/Chefe de Gabinete do Presidente da Nuclep, Dra. Isabela de Moura Bragança.
Importa destacar que, à época, a Diretoria Executiva era constituída pelos seguintes membros:
- Jaime Wallwitz Cardoso (civil) – Presidente eleito em 11/09/2003;
- Celso Cunha (civil) – Diretor Comercial eleito em 31/08/2015;
- Almirante Liberal Enio Zanelatto – Diretor Industrial eleito em 11/08/2011; e
- Almirante Carlos Henrique Silva Seixas – Diretor Administrativo eleito em 26/07/2016.
Assim, ao contrário do alegado na matéria, o assunto foi proposto pelo Gabinete do Presidente da Nuclep, durante a Gestão do Presidente Jaime - indicado do Governo do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, ocasião em que a Nuclep, ainda, se encontrava vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC – portanto, sem qualquer nexo com o atual Governo. Em janeiro de 2019, a Empresa migrou para a subordinação do Ministério de Minas e Energia (MME).
Somente em 19/12/2017, o Almirante Seixas deixou de ser o Diretor Administrativo, passando a ocupar, então, o Cargo de Dirigente máximo – Presidente da Nuclep, oportunidade em que propôs, logo em suas primeiras ações, a extinção de todos os Cargos de Assistentes ocupados pelos motoristas – o que de fato se consumou.
No que se refere à remuneração do Almirante Seixas, esclarecemos que acumula remunerações, pois encontra-se atualmente na reserva remunerada (militar na inatividade) e, concomitantemente, exercendo o Cargo de Dirigente da Nuclep, considerado de livre nomeação e exoneração, devendo, por isso, o teto remuneratório ser considerado isoladamente para cada um dos vínculos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 612.975/MT e 602.043/MT. Complementa-se, ainda, que o acúmulo dos recebimentos encontra amparo legal no art. 37, § 10 – parte final, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso I, da Portaria SGP/SEGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021.
Ademais, abordaremos alguns aspectos muito relevantes para o correto e preciso entendimento do tema e que não foram privilegiados pelo autor da matéria:
Após o recebimento do relatório da CGU, entregue em 13/07/2018, a Corregedoria Seccional da Nuclep, em 03/09/2018, instaurou a Investigação Preliminar nº 0001214.00000988/2018-26, com vistas a apurar a responsabilidade pela nomeação de motoristas para funções de confiança de Assistentes, mantendo o exercício da função de motorista, ainda que acumuladamente e, desta forma, causando prejuízos à Empresa; bem como de levantar os eventuais prejuízos causados e a promoção do devido ressarcimento à Nuclep por quem deu causa.
A Corregedoria, após regular trâmite processual, concluiu pela ausência de conduta dolosa por parte dos dirigentes, tendo em vista o devido embasamento legal e jurídico para tal e, a inexistência de dano à Empresa, uma vez que o ato de nomeação dos motoristas como assistentes suprimiu totalmente os benefícios e as horas extras habitualmente prestadas, em razão da distância geográfica entre a Sede da Empresa e a Fábrica situada em Itaguaí, fator que implicava em remuneração mensal bastante superior ao salário base dos motoristas.
A CGU considerou a recomendação atendida, devido ao fato de que, no Processo de Apuração de Responsabilidade, não foram identificados conduta dolosa nem prejuízos causados à Unidade e, por conseguinte, ao erário.
A seguir estão os questionamentos feitos pelo Jornal Folha de São Paulo para formulação da matéria referida anteriormente e as respostas fornecidas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Nuclep.
Prezado Jornalista,
Com a finalidade de contribuir para o seu entendimento sobre o tema, inicialmente, levaremos, ao seu conhecimento, a linha do tempo referente ao período em que o Ministro Bento Albuquerque integrou o Conselho de Administração da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (Nuclep):
De 22/12/2016 a 12/05/2019 – exerceu o cargo de Conselheiro; e
De 13/05/2019 a 03/05/2020 – exerceu o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Seguem as respostas às suas demandas:
1) O relatório 201701539 da CGU afirma que a Nuclep promoveu quatro motoristas de diretores da estatal a assistentes, com funções gratificadas, e o salário subiu de R$ 3,4 mil para R$ 18,6 mil. O prejuízo anual foi de R$ 1 milhão, segundo a CGU. A promoção ilegal foi garantida na 573ª reunião da diretoria executiva, de 3 de agosto de 2016. O atual ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, atuou como integrante do Conselho de Administração da Nuclep. Por que o conselho nada fez em relação a isso? Por que o conselho avalizou a promoção? Qual foi a posição do então conselheiro Bento Albuquerque em relação a isso, tanto no momento do ato quanto nos anos seguintes, quando questões de auditoria foram analisadas pelo Conselho de Administração?
- Importa ressaltar que os atos de nomeação em pauta foram aprovados em 03/08/2016 pela então Diretoria Executiva e não pelo Conselho de Administração e, em momento anterior à posse do Ministro Bento Albuquerque.
- Ademais, vale destacar que, em conformidade com o Estatuto Social da Empresa, vigente à época, atos de nomeação para cargos e funções eram da competência da Diretoria Executiva, não havendo, portanto, acompanhamento nem aprovação do Conselho.
- Quanto às mencionadas promoções, em cumprimento à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), para apuração de responsabilidades pela nomeação de empregados ocupantes do cargo de motorista para desempenho da função gratificada de assistente, foi instaurado, em 03/09/2018, no âmbito da Corregedoria Seccional da Nuclep, procedimento de apuração.
- Após a regular instrução, a Corregedoria concluiu pelo arquivamento da apuração, dada a ausência de dano ao erário e de conduta dolosa, conclusão que contou com a chancela do Corregedor Setorial da própria CGU, exarada por meio do ofício nº 691/2019/CSCTIC/CORIN/CORIN/CRG-CGU, de 16/01/2019.
- O Ministro Bento Albuquerque, durante o período em que integrou o Conselho de Administração da Nuclep, contribuiu, sobremaneira, para a aprovação de diversas medidas que, com certeza, aprimoraram a governança da Empresa, como pode ser constatado nas respostas que seguem.
2) Depois da auditoria da CGU, o que foi feito? Os motoristas seguiram atuando nas mesmas funções e com os mesmos salários?
- Em auditoria ampla de atos de gestão, realizada pela CGU na Nuclep, no período de 01/10/2017 até 25/05/2018, foi, ao final, recomendada a apuração de responsabilidades pela nomeação de motoristas para funções de confiança de assistentes. Apenas em 29/03/2019, a referida recomendação foi comunicada ao Conselho de Administração, por ocasião da 118ª reunião.
- Salientamos que, cerca de dois meses antes da conclusão dos trabalhos da CGU, em 12/03/2018, a Diretoria Executiva da Nuclep, em ato de reestruturação da Companhia, na busca de maior eficiência a um menor custo, já havia decidido pela extinção de todos os cargos de assistente vinculados diretamente à Diretoria Executiva, o que resultou na exoneração de 4 empregados de suas respectivas funções de confiança e, por conseguinte, no retorno ao cargo de origem/concurso (motorista), exoneração esta cujos efeitos só se operaram a partir de 31/05/2018, dada a necessidade de contratação de motoristas terceirizados.
- Após a auditoria da CGU, além da instauração do procedimento apuratório mencionado na resposta anterior, foi editado um normativo interno (instrução de serviço nº p-008/2019, de 12/11/2019), que fixou critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e funções gratificadas na empresa.
3) Houve alguma mudança no sistema de auditoria da Nuclep desde então?
- Ocorreram inúmeras alterações.
- Com vistas ao aprimoramento dos controles internos da Empresa, foi demandada à CGU, pela própria Nuclep, a cessão de um Auditor Federal de Finanças e Controle (autorizada pela Portaria GM/MTCGU nº 3.206, publicada no D.O.U. de 05/12/2018), para chefiar a auditoria interna da Companhia, o que vem ocorrendo efetivamente desde 06/12/2018, consoante Portaria P-520/2018.
- Ademais, foi revisto o Estatuto Social da Nuclep, ampliando as competências do Conselho de Administração, proporcionando uma maior abrangência na fiscalização dos atos de gestão da Diretoria Executiva, por intermédio do assessoramento de um Comitê de Auditoria Estatutário.
4) A Nuclep está vinculada hoje ao MME. Por que houve a mudança? E o que mudou desde então?
- Atualmente, a Nuclep encontra-se vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por força do artigo único, inciso XIII, alínea “J”, do anexo do Decreto n.º 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que, ao reorganizar a vinculação das Entidades da Administração Pública Federal Indireta, aglutinou as três estatais da Área Nuclear – Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras Eletronuclear); Indústrias Nucleares do Brasil (INB); e Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A (Nuclep) – a um mesmo Ministério supervisor, sendo o Ministério de Minas e Energia, por óbvio - por apresentar mais aderência aos objetos sociais das referidas empresas.
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