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Portaria Nº 846, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1976
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 19/11/1976 , Seção 1 , Página 15231
Ementa: Aprova as especificações em anexo para a padronização, classificação e comercialização interna da Castanha do Brasil.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 846, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1976.

  

O Ministro de Estado da Agricultura, usando da atribuição que lhe confere o artigo 39, Ministério da Agricultura, item VIII, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 69.502, de 05 de fevereiro de 1971, resolve:

 

Art. 1º. Aprovar as especificações em anexo para a padronização, classificação e comercialização interna da Castanha do Brasil.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 814 de 19 de novembro de 1975.

 

 

ALYSSON PAULINELLI

 

 

 
 
 
 



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