MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 846, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1976.
O Ministro de Estado da Agricultura, usando da atribuição que lhe confere o artigo 39, Ministério da Agricultura, item VIII, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 69.502, de 05 de fevereiro de 1971, resolve:
Art. 1º. Aprovar as especificações em anexo para a padronização, classificação e comercialização interna da Castanha do Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 814 de 19 de novembro de 1975.
ALYSSON PAULINELLI