Dados Abertos e Integridade
Dados Abertos
Para avançar nesse propósito, foi criada a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, por meio do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. O normativo estabeleceobjetivos e diretrizesrelacionados à abertura de dados governamentais,cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.
Adicionalmente, o Decreto estabeleceu que a gestão da Política seria competência do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o monitoramento ficaria sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). Posteriormente, foi editado o Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, o qualtransferiu a gestão da Política à CGU, que, assim, acumulou as funções de gestão e monitoramento.
Integridade
Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019, para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).
A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovador até o dia 29 de março de 2019.