Documentos e links da linha FIIS
Reúna e consulte aqui os documentos que regem a apresentação e a análise das propostas de financiamento. O manual é o ponto de partida; as portarias e a resolução definem regras, eixos e condições da operação.
O que é o FIIS
O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é um fundo contábil de natureza financeira, criado pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024, cujo objetivo é assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Na segurança pública, a linha prioriza ações de melhoria de gestão e de prevenção. Trata-se de crédito reembolsável: os recursos são financiados aos entes federativos e operados pelo BNDES, cabendo ao MJSP habilitar as propostas antes da análise técnico-financeira do banco e da aprovação pelo Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS).
Podem apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal, por meio de representantes legalmente competentes ou de autoridades formalmente delegadas.
Base normativa
As propostas devem observar, especialmente: Lei nº 13.675/2018 (PNSPDS); Lei nº 14.947/2024 (cria o FIIS); Decreto nº 10.822/2021 (PNSP); Decreto nº 12.157/2024 (institui o FIIS e seu Comitê Gestor); Decreto nº 12.966/2026 (Programa Brasil contra o Crime Organizado); Resolução CMN nº 5.308/2026; Resoluções CGFIIS nº 6/2026 e nº 7/2026; e as Portarias MJSP nº 1.220/2026 e nº 1.255/2026.
Objetivos da linha de financiamento
Os investimentos financiados devem contribuir para:
- o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado;
- o fortalecimento do enfrentamento da violência contra a mulher;
- a redução dos índices de criminalidade e violência.
Toda proposta precisa demonstrar alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP).
Eixos temáticos elegíveis
São seis os eixos previstos. A iniciativa deve ser enquadrada no eixo correspondente, o que determina o programa estratégico e o código a serem usados no TransfereGov.
| Eixo | Tema |
|---|---|
| 1 | Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições e Explosivos |
| 2 | Asfixia Financeira do Crime Organizado |
| 3 | Ampliação das Taxas de Esclarecimento de Homicídios |
| 4 | Gestão e Segurança do Sistema Prisional |
| 5 | Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
| 6 | Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira |
Programas estratégicos vinculados
Cada eixo se vincula a um programa nacional e a um código específico no TransfereGov. Selecionar o código correto é essencial — o financiamento abrange três programas de políticas públicas diferentes.
| Secretaria | Programa | Nº TransfereGov | Eixos |
|---|---|---|---|
| SENASP | Programa Brasil contra o Crime Organizado | 3000020260002 | 123 |
| SENAPPEN | Programa Brasil contra o Crime Organizado | 3000020260023 | 4 |
| SENASP | Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio | 3000020260002 | 5 |
| SENAD | Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira | 3000020260025 | 6 |
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria MJSP nº 1.255/2026, a demonstração de aderência ao programa correspondente é requisito obrigatório para habilitação da proposta.
O que pode e o que não pode ser financiado
Investimentos financiáveis
- Obras, reforma e ampliação
- Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação
- Sistemas e soluções tecnológicas
- Mobiliário
- Capacitação
- Serviços especializados vinculados ao projeto
Vedações
Não são admitidas propostas que contemplem exclusivamente, quando desvinculadas do investimento principal financiado:
- Aquisição isolada de equipamentos de tecnologia
- Contratação isolada de capacitações
- Contratação isolada de serviços técnicos especializados
Condições financeiras da operação
Os encargos ao mutuário resultam da combinação das remunerações abaixo, conforme a modalidade (operação direta com o BNDES ou indireta por agente financeiro credenciado). As condições definitivas de cada operação são apuradas pelo BNDES após a habilitação pelo MJSP.
| Componente | Condição |
|---|---|
| Remuneração do FIIS | 4% a.a. (prazo de reembolso até 10 anos) · 6% a.a. (prazo superior a 10 anos) |
| Remuneração do BNDES | Até 3,38% a.a. nas operações diretas · até 1,25% a.a. nas indiretas (via agente credenciado) |
| Remuneração do agente financeiro credenciado | Até 6% a.a. |
| Prazo de reembolso | Até 20 anos |
| Carência de principal | Até 24 meses (incluídos no prazo total) |
| Capitalização de juros na carência | Não admitida |
| Risco da operação | Do BNDES (operação direta) ou do agente financeiro credenciado (indireta); o BNDES permanece responsável perante o FIIS |
Podem incidir outros encargos ou comissões usuais do BNDES e dos agentes credenciados (por exemplo, encargo por reserva de crédito), conforme suas políticas operacionais.
O que a proposta precisa conter
- Plano Local de Segurança Pública
- Demonstração de aderência ao programa correspondente
- Complementaridade e inexistência de sobreposição com os planos de aplicação do FNSP ou do FUNPEN
- Demonstração de capacidade operacional
- Demonstração do custeio futuro
- Compatibilidade com o PPA
- Compatibilidade com a LOA
Questões sobre capacidade de contratação, disponibilidade de crédito e enquadramento fiscal devem ser tratadas junto à área de gestão financeira do ente e, depois, com o BNDES — responsável pela análise técnico-financeira após a habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS.
Como e onde apresentar a proposta
O envio da Carta-Consulta é feito exclusivamente pela Plataforma TransfereGov.br (Módulo de Transferências Discricionárias e Legais).
- Acesse o sistema. Entre no TransfereGov.br com conta gov.br nível Prata ou Ouro e verifique se seu usuário tem o perfil adequado (cadastrador de proposta, responsável do proponente ou gestor de instrumentos).
- Escolha o programa correto. Em “Propostas”, use a “Seleção PAC” e selecione o código exato do programa correspondente ao eixo da iniciativa (Eixos 1, 2, 3 e 5 → 3000020260002; Eixo 4 → 3000020260023; Eixo 6 → 3000020260025).
- Preencha a Carta-Consulta eletrônica. Responda aos campos obrigatórios — enquadramento temático, alinhamento estratégico, integração de sistemas e impacto esperado — e marque as ciências obrigatórias.
- Envie e acompanhe. Revise tudo (propostas incompletas ou com documentos ilegíveis podem ser inabilitadas), clique em “salvar” e depois em “enviar para análise” para gerar o número de registro de acompanhamento.
O Passo a Passo ilustrado e o checklist do proponente (Anexo II do Manual) ajudam a conferir a submissão antes do envio — ambos estão na seção de documentos, no topo desta página.
Prazos e fluxo de análise
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Apresentação das propostas | 20/07/2026 a 20/08/2026 (podendo ser prorrogado) |
| Análise técnica, parecer e registro do ato de habilitação no TransfereGov | 24/08 a 14/09/2026, descontado o prazo de diligências |
| Diligências (até duas, se necessárias) | Até 10 dias corridos cada, a contar da comunicação |
Fluxo de tramitação
Cadastro da proposta no TransfereGov → análise e habilitação pelo MJSP → aprovação pelo CGFIIS → análise técnico-financeira pelo BNDES → contratação da operação de crédito.
Critérios da análise técnica
A unidade finalística avalia: enquadramento no eixo, aderência ao programa estratégico, pertinência temática, complementaridade, ausência de sobreposição de recursos, capacidade operacional, sustentabilidade, impacto esperado e conformidade documental.
Contatos das áreas técnicas
Dúvidas sobre mérito e operacionalização podem ser encaminhadas às secretarias responsáveis por cada eixo:
| Programa / Eixos | Área | Contato |
|---|---|---|
| Brasil contra o Crime Organizado · Pacto pelo Feminicídio Eixos 1, 2, 3 e 5 | SENASP / DIOPI e DSUSP | (61) 2025-2010 · 2025-2085 · 2025-2003 · 2025-2032 · 2025-3863 · 2025-9290 · 2025-9897 · 2025-8988 · 2025-3731 |
| Brasil contra o Crime Organizado Eixo 4 | SENAPPEN | Operacionalização: (61) 3770-5151 / 5156 · cggir.senappen@mj.gov.br Mérito: (61) 3770-5398 / 5397 · projetos.cgint.dipen@mj.gov.br |
| Território Seguro, Amazônia Soberana Eixo 6 | SENAD | (61) 2025-7249 |
Em caso de divergência entre o Manual e a Portaria MJSP nº 1.255/2026, prevalecem os dispositivos da portaria. As informações e documentos devem observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).