Fundo de Investimento em Infraestrutura Social · FIIS

Linha de financiamento para a segurança pública

Recursos reembolsáveis para Estados e o Distrito Federal investirem em infraestrutura social na segurança pública — priorizando melhoria de gestão e prevenção — operados pelo BNDES e habilitados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

📜  Criado pela Lei nº 14.947/2024 · regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024
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Eixos temáticos elegíveis · do tráfico de armas à proteção da fronteira
Até 20 anos
Prazo de reembolso · incluídos até 24 meses de carência
Taxas da operação
As taxas serão aplicadas de acordo com o previsto na Resolução nº 7, de 15 de maio de 2026.
20/07 → 20/08
Janela de apresentação das propostas em 2026 (prorrogável)
Documentação oficial

Documentos e links da linha FIIS

Reúna e consulte aqui os documentos que regem a apresentação e a análise das propostas de financiamento. O manual é o ponto de partida; as portarias e a resolução definem regras, eixos e condições da operação.

Marco legal

O que é o FIIS

O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é um fundo contábil de natureza financeira, criado pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024, cujo objetivo é assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Na segurança pública, a linha prioriza ações de melhoria de gestão e de prevenção. Trata-se de crédito reembolsável: os recursos são financiados aos entes federativos e operados pelo BNDES, cabendo ao MJSP habilitar as propostas antes da análise técnico-financeira do banco e da aprovação pelo Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS).

Podem apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal, por meio de representantes legalmente competentes ou de autoridades formalmente delegadas.

Base normativa

As propostas devem observar, especialmente: Lei nº 13.675/2018 (PNSPDS); Lei nº 14.947/2024 (cria o FIIS); Decreto nº 10.822/2021 (PNSP); Decreto nº 12.157/2024 (institui o FIIS e seu Comitê Gestor); Decreto nº 12.966/2026 (Programa Brasil contra o Crime Organizado); Resolução CMN nº 5.308/2026; Resoluções CGFIIS nº 6/2026 e nº 7/2026; e as Portarias MJSP nº 1.220/2026 e nº 1.255/2026.

Direcionamento

Objetivos da linha de financiamento

Os investimentos financiados devem contribuir para:

  1. o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado;
  2. o fortalecimento do enfrentamento da violência contra a mulher;
  3. a redução dos índices de criminalidade e violência.

Toda proposta precisa demonstrar alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP).

Enquadramento

Eixos temáticos elegíveis

São seis os eixos previstos. A iniciativa deve ser enquadrada no eixo correspondente, o que determina o programa estratégico e o código a serem usados no TransfereGov.

EixoTema
1Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições e Explosivos
2Asfixia Financeira do Crime Organizado
3Ampliação das Taxas de Esclarecimento de Homicídios
4Gestão e Segurança do Sistema Prisional
5Enfrentamento à Violência contra a Mulher
6Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira
Vinculação obrigatória

Programas estratégicos vinculados

Cada eixo se vincula a um programa nacional e a um código específico no TransfereGov. Selecionar o código correto é essencial — o financiamento abrange três programas de políticas públicas diferentes.

SecretariaProgramaNº TransfereGovEixos
SENASPPrograma Brasil contra o Crime Organizado3000020260002123
SENAPPENPrograma Brasil contra o Crime Organizado30000202600234
SENASPPacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio30000202600025
SENADTerritório Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira30000202600256

Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria MJSP nº 1.255/2026, a demonstração de aderência ao programa correspondente é requisito obrigatório para habilitação da proposta.

Escopo

O que pode e o que não pode ser financiado

Investimentos financiáveis

Vedações

Não são admitidas propostas que contemplem exclusivamente, quando desvinculadas do investimento principal financiado:

Resolução CMN nº 5.308/2026

Condições financeiras da operação

Os encargos ao mutuário resultam da combinação das remunerações abaixo, conforme a modalidade (operação direta com o BNDES ou indireta por agente financeiro credenciado). As condições definitivas de cada operação são apuradas pelo BNDES após a habilitação pelo MJSP.

ComponenteCondição
Remuneração do FIIS4% a.a. (prazo de reembolso até 10 anos) · 6% a.a. (prazo superior a 10 anos)
Remuneração do BNDESAté 3,38% a.a. nas operações diretas · até 1,25% a.a. nas indiretas (via agente credenciado)
Remuneração do agente financeiro credenciadoAté 6% a.a.
Prazo de reembolsoAté 20 anos
Carência de principalAté 24 meses (incluídos no prazo total)
Capitalização de juros na carênciaNão admitida
Risco da operaçãoDo BNDES (operação direta) ou do agente financeiro credenciado (indireta); o BNDES permanece responsável perante o FIIS

Podem incidir outros encargos ou comissões usuais do BNDES e dos agentes credenciados (por exemplo, encargo por reserva de crédito), conforme suas políticas operacionais.

Condições de elegibilidade

O que a proposta precisa conter

Questões sobre capacidade de contratação, disponibilidade de crédito e enquadramento fiscal devem ser tratadas junto à área de gestão financeira do ente e, depois, com o BNDES — responsável pela análise técnico-financeira após a habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS.

Passo a passo

Como e onde apresentar a proposta

O envio da Carta-Consulta é feito exclusivamente pela Plataforma TransfereGov.br (Módulo de Transferências Discricionárias e Legais).

  1. Acesse o sistema. Entre no TransfereGov.br com conta gov.br nível Prata ou Ouro e verifique se seu usuário tem o perfil adequado (cadastrador de proposta, responsável do proponente ou gestor de instrumentos).
  2. Escolha o programa correto. Em “Propostas”, use a “Seleção PAC” e selecione o código exato do programa correspondente ao eixo da iniciativa (Eixos 1, 2, 3 e 5 → 3000020260002; Eixo 4 → 3000020260023; Eixo 6 → 3000020260025).
  3. Preencha a Carta-Consulta eletrônica. Responda aos campos obrigatórios — enquadramento temático, alinhamento estratégico, integração de sistemas e impacto esperado — e marque as ciências obrigatórias.
  4. Envie e acompanhe. Revise tudo (propostas incompletas ou com documentos ilegíveis podem ser inabilitadas), clique em “salvar” e depois em “enviar para análise” para gerar o número de registro de acompanhamento.

O Passo a Passo ilustrado e o checklist do proponente (Anexo II do Manual) ajudam a conferir a submissão antes do envio — ambos estão na seção de documentos, no topo desta página.

Calendário e tramitação

Prazos e fluxo de análise

EtapaPrazo
Apresentação das propostas20/07/2026 a 20/08/2026 (podendo ser prorrogado)
Análise técnica, parecer e registro do ato de habilitação no TransfereGov24/08 a 14/09/2026, descontado o prazo de diligências
Diligências (até duas, se necessárias)Até 10 dias corridos cada, a contar da comunicação

Fluxo de tramitação

Cadastro da proposta no TransfereGov → análise e habilitação pelo MJSP → aprovação pelo CGFIIS → análise técnico-financeira pelo BNDES → contratação da operação de crédito.

Critérios da análise técnica

A unidade finalística avalia: enquadramento no eixo, aderência ao programa estratégico, pertinência temática, complementaridade, ausência de sobreposição de recursos, capacidade operacional, sustentabilidade, impacto esperado e conformidade documental.

Apoio

Contatos das áreas técnicas

Dúvidas sobre mérito e operacionalização podem ser encaminhadas às secretarias responsáveis por cada eixo:

Programa / EixosÁreaContato
Brasil contra o Crime Organizado · Pacto pelo Feminicídio
Eixos 1, 2, 3 e 5
SENASP / DIOPI e DSUSP(61) 2025-2010 · 2025-2085 · 2025-2003 · 2025-2032 · 2025-3863 · 2025-9290 · 2025-9897 · 2025-8988 · 2025-3731
Brasil contra o Crime Organizado
Eixo 4
SENAPPENOperacionalização: (61) 3770-5151 / 5156 · cggir.senappen@mj.gov.br
Mérito: (61) 3770-5398 / 5397 · projetos.cgint.dipen@mj.gov.br
Território Seguro, Amazônia Soberana
Eixo 6
SENAD(61) 2025-7249

Em caso de divergência entre o Manual e a Portaria MJSP nº 1.255/2026, prevalecem os dispositivos da portaria. As informações e documentos devem observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).