Documentos e links da linha FIIS
Reúna e consulte aqui os documentos que regem a apresentação e a análise das propostas de financiamento. A Portaria MJSP nº 1.289/2026 é a norma vigente para a apresentação das propostas; o manual orienta a elaboração da Carta-Consulta; as resoluções definem as condições da operação.
O que é o FIIS
O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é um fundo contábil de natureza financeira, criado pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024, cujo objetivo é assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Na segurança pública, a linha prioriza ações de melhoria de gestão e de prevenção. Trata-se de crédito reembolsável: os recursos são financiados aos entes federativos e operados pelo BNDES, cabendo ao MJSP habilitar as propostas antes da análise técnico-financeira do banco e da aprovação pelo Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS).
Podem apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal, por meio de representantes legalmente competentes ou de autoridades formalmente delegadas.
Base normativa
As propostas devem observar, especialmente: Lei nº 13.675/2018 (PNSPDS); Lei nº 14.947/2024 (cria o FIIS); Decreto nº 10.822/2021 (PNSP); Decreto nº 12.157/2024 (institui o FIIS e seu Comitê Gestor); Decreto nº 12.966/2026 (Programa Brasil contra o Crime Organizado); Resolução CMN nº 5.308/2026; Resoluções CGFIIS nº 6/2026, nº 7/2026 e nº 9/2026; Portaria MJSP nº 1.220/2026; e a Portaria MJSP nº 1.289/2026, que regulamenta a apresentação das propostas e revogou a Portaria MJSP nº 1.255/2026.
Objetivos da linha de financiamento
Nos termos do art. 1º da Portaria MJSP nº 1.289/2026, os investimentos financiados devem:
- fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento ao crime organizado;
- fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente do feminicídio;
- contribuir para a redução dos índices de criminalidade e violência.
Toda proposta precisa demonstrar alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) — requisito geral aplicável a todas as propostas (art. 3º, I).
Eixos temáticos elegíveis
São seis os eixos previstos (art. 2º, parágrafo único). A iniciativa deve ser enquadrada no eixo correspondente, o que determina o programa estratégico e o código a serem usados no TransfereGov.
| Eixo | Tema |
|---|---|
| 1 | Enfrentamento do Tráfico de Armas, Munições e Explosivos |
| 2 | Asfixia Financeira do Crime Organizado |
| 3 | Ampliação das Taxas de Esclarecimento de Homicídios |
| 4 | Gestão e Segurança do Sistema Prisional |
| 5 | Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
| 6 | Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira |
Programas estratégicos vinculados
Cada eixo se vincula a um programa nacional e a um código específico no TransfereGov. Selecionar o código correto é essencial — o financiamento abrange três programas de políticas públicas diferentes.
| Secretaria | Programa | Nº TransfereGov | Eixos |
|---|---|---|---|
| SENASP | Programa Brasil contra o Crime Organizado | 3000020260002 | 123 |
| SENAPPEN | Programa Brasil contra o Crime Organizado | 3000020260023 | 4 |
| SENASP | Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio | 3000020260002 | 5 |
| SENAD | Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira | 3000020260025 | 6 |
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria MJSP nº 1.289/2026, a demonstração de aderência ao programa correspondente é requisito obrigatório para habilitação da proposta. Para os Eixos 1 a 4, a demonstração de alinhamento ao Programa Brasil contra o Crime Organizado é admitida até a celebração do contrato de financiamento (art. 5º, I).
O que pode e o que não pode ser financiado
Investimentos financiáveis (art. 4º)
- Obras civis de construção, reforma e ampliação dos equipamentos públicos previstos nas iniciativas apoiáveis
- Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação necessários ao funcionamento das unidades apoiadas
- Implantação, desenvolvimento, integração e modernização de sistemas de informação, inteligência e monitoramento, compatíveis com as diretrizes nacionais de interoperabilidade e com os sistemas estruturantes do MJSP
- Mobiliário e equipamentos operacionais necessários ao funcionamento das unidades apoiadas
- Capacitação de profissionais de segurança pública e defesa social, operadores de sistemas e demais agentes de prevenção e enfrentamento à violência
- Serviços técnicos especializados: estudos, projetos e diagnósticos; desenvolvimento e integração de sistemas; redesenho de processos e modelagens; protocolos operacionais; apoio a especificações e editais; metodologias de prevenção à violência
Vedações (art. 4º, §§ 1º e 2º)
É vedada a aquisição ou contratação isolada dos itens abaixo para finalidades não vinculadas aos investimentos apoiados; todos os investimentos devem guardar compatibilidade com o objeto da proposta e com o eixo temático:
- Aquisição isolada de equipamentos de tecnologia da informação
- Contratação isolada de capacitações
- Contratação isolada de serviços técnicos especializados
Condições financeiras da operação
Os encargos ao mutuário resultam da combinação das remunerações abaixo, conforme a modalidade (operação direta com o BNDES ou indireta por agente financeiro credenciado). As condições definitivas de cada operação são apuradas pelo BNDES após a habilitação pelo MJSP.
| Componente | Condição |
|---|---|
| Remuneração do FIIS | 4% a.a. (prazo de reembolso até 10 anos) · 6% a.a. (prazo superior a 10 anos) |
| Remuneração do BNDES | Até 3,38% a.a. nas operações diretas · até 1,25% a.a. nas indiretas (via agente credenciado) |
| Remuneração do agente financeiro credenciado | Até 6% a.a. |
| Prazo de reembolso | Até 20 anos |
| Carência de principal | Até 24 meses (incluídos no prazo total) |
| Capitalização de juros na carência | Não admitida |
| Risco da operação | Do BNDES (operação direta) ou do agente financeiro credenciado (indireta); o BNDES permanece responsável perante o FIIS |
Podem incidir outros encargos ou comissões usuais do BNDES e dos agentes credenciados (por exemplo, encargo por reserva de crédito), conforme suas políticas operacionais.
O que a proposta precisa conter
- Demonstração de alinhamento ao Programa Brasil contra o Crime Organizado (Eixos 1, 2, 3 ou 4) — admitida até a celebração do contrato de financiamento
- Plano local de segurança pública aprovado e publicado nos termos da PNSPDS — ou, se ainda não houver, previsão de sua elaboração como item financiável da proposta
- Eixos 1, 2, 3 e 5: plano de aplicação vigente do FNSP (e dos dois exercícios anteriores, se houver), para demonstrar complementaridade e inexistência de sobreposição
- Eixo 4: plano de aplicação vigente do Funpen (e dos dois exercícios anteriores, se houver), com o mesmo objetivo
- Demonstração da capacidade operacional, de manutenção e de custeio dos investimentos, inclusive com previsão no PPA (ou suas revisões) e, anualmente, na LOA
A habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS não conferem direito subjetivo à contratação nem ao aporte de recursos, que ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e às normas do FIIS, do BNDES e dos agentes habilitados (art. 11). O CGFIIS poderá constituir cadastro de reserva, e terão prioridade na contratação as propostas que atenderem primeiro aos requisitos exigíveis.
Questões sobre capacidade de contratação, disponibilidade de crédito e enquadramento fiscal devem ser tratadas junto à área de gestão financeira do ente e, depois, com o BNDES — responsável pela análise técnico-financeira após a habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS.
Como e onde apresentar a proposta
O envio da Carta-Consulta é feito exclusivamente pela Plataforma TransfereGov.br (Módulo de Transferências Discricionárias e Legais), conforme o art. 9º da Portaria MJSP nº 1.289/2026.
- Acesse o sistema. Entre no TransfereGov.br com conta gov.br nível Prata ou Ouro e verifique se seu usuário tem o perfil adequado (cadastrador de proposta, responsável do proponente ou gestor de instrumentos) e se o proponente está com a regularidade cadastral em dia.
- Escolha o programa correto. Em “Propostas”, use a “Seleção PAC” e selecione o código exato do programa correspondente ao eixo da iniciativa (Eixos 1, 2, 3 e 5 → 3000020260002; Eixo 4 → 3000020260023; Eixo 6 → 3000020260025).
- Preencha a Carta-Consulta eletrônica. Responda aos campos obrigatórios — enquadramento temático, alinhamento estratégico, integração de sistemas e impacto esperado — e marque as ciências obrigatórias.
- Envie e acompanhe. Revise tudo (propostas incompletas ou com documentos ilegíveis podem ser inabilitadas), clique em “salvar” e depois em “enviar para análise” para gerar o número de registro de acompanhamento.
O Passo a Passo ilustrado e o checklist do proponente (Anexo II do Manual) ajudam a conferir a submissão antes do envio — ambos estão na seção de documentos, no topo desta página.
Prazos e fluxo de análise
Atenção: O período para apresentação das propostas será de 25 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado (art. 8º da Portaria MJSP nº 1.289/2026). Propostas apresentadas na vigência da Portaria nº 1.255/2026 ficam ratificadas e passam a ser processadas pela nova norma.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Apresentação das propostas | 25/08/2026 a 31/08/2026 (podendo ser prorrogado) |
| Análise técnica, parecer e registro do ato de habilitação no TransfereGov | Após o encerramento da janela, pela unidade finalística competente; calendário detalhado conforme divulgação do MJSP |
| Diligências (quando necessárias) | Para complementação ou esclarecimento das informações prestadas, no prazo comunicado pela unidade finalística |
Fluxo de tramitação (art. 9º e art. 10)
Abertura do programa no TransfereGov → credenciamento do proponente → cadastro da Carta-Consulta → análise técnica pela unidade finalística (SENASP, SENAPPEN ou SENAD) → diligências, se necessárias → parecer técnico de habilitação → registro do ato de habilitação no TransfereGov → consolidação pela Secretaria-Executiva do MJSP e encaminhamento à Secretaria-Executiva do CGFIIS → divulgação do resultado pelo CGFIIS → análise, aprovação e contratação pelo BNDES (ou instituição financeira por ele habilitada).
Critérios da análise técnica (art. 6º, § 2º)
A unidade finalística avalia: compatibilidade do objeto com os eixos; pertinência temática em relação às políticas, planos, programas e pactos nacionais aplicáveis; complementaridade com os instrumentos de planejamento e financiamento existentes; potencial do investimento para melhorar as condições de segurança pública; e atendimento aos requisitos dos arts. 4º e 5º.
Contatos das áreas técnicas
Dúvidas sobre mérito e operacionalização podem ser encaminhadas às secretarias responsáveis por cada eixo:
| Programa / Eixos | Área | Contato |
|---|---|---|
| Brasil contra o Crime Organizado · Pacto pelo Feminicídio Eixos 1, 2, 3 e 5 | SENASP / DIOPI e DSUSP | (61) 2025-2010 · 2025-2085 · 2025-2003 · 2025-2032 · 2025-3863 · 2025-9290 · 2025-9897 · 2025-8988 · 2025-3731 |
| Brasil contra o Crime Organizado Eixo 4 | SENAPPEN | Operacionalização: (61) 3770-5151 / 5156 · cggir.senappen@mj.gov.br Mérito: (61) 3770-5398 / 5397 · projetos.cgint.dipen@mj.gov.br |
| Território Seguro, Amazônia Soberana Eixo 6 | SENAD | (61) 2025-7249 |
Em caso de divergência entre o Manual e a Portaria MJSP nº 1.289/2026, prevalecem os dispositivos da portaria. As informações e documentos devem observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).