Fundo de Investimento em Infraestrutura Social · FIIS

Linha de financiamento para a segurança pública

Recursos reembolsáveis para Estados e o Distrito Federal investirem em infraestrutura social na segurança pública — priorizando melhoria de gestão e prevenção — operados pelo BNDES e habilitados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

📜  Criado pela Lei nº 14.947/2024 · regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024 · propostas regidas pela Portaria MJSP nº 1.289/2026
Atenção · novo prazo

Atenção: O período para apresentação das propostas será de 25 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado.

Substitui a janela anterior de 20/07 → 20/08/2026. As propostas já apresentadas sob a Portaria nº 1.255/2026 ficam ratificadas e seguem em processamento (art. 12).
25/08 → 31/08Janela de apresentação · 2026 (prorrogável)
6
Eixos temáticos elegíveis · do tráfico de armas à proteção da fronteira
Até 20 anos
Prazo de reembolso · incluídos até 24 meses de carência
Taxas da operação
As taxas serão aplicadas de acordo com o previsto na Resolução nº 7, de 15 de maio de 2026.
Documentação oficial

Documentos e links da linha FIIS

Reúna e consulte aqui os documentos que regem a apresentação e a análise das propostas de financiamento. A Portaria MJSP nº 1.289/2026 é a norma vigente para a apresentação das propostas; o manual orienta a elaboração da Carta-Consulta; as resoluções definem as condições da operação.

Marco legal

O que é o FIIS

O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é um fundo contábil de natureza financeira, criado pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024, cujo objetivo é assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Na segurança pública, a linha prioriza ações de melhoria de gestão e de prevenção. Trata-se de crédito reembolsável: os recursos são financiados aos entes federativos e operados pelo BNDES, cabendo ao MJSP habilitar as propostas antes da análise técnico-financeira do banco e da aprovação pelo Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS).

Podem apresentar propostas os Estados e o Distrito Federal, por meio de representantes legalmente competentes ou de autoridades formalmente delegadas.

Base normativa

As propostas devem observar, especialmente: Lei nº 13.675/2018 (PNSPDS); Lei nº 14.947/2024 (cria o FIIS); Decreto nº 10.822/2021 (PNSP); Decreto nº 12.157/2024 (institui o FIIS e seu Comitê Gestor); Decreto nº 12.966/2026 (Programa Brasil contra o Crime Organizado); Resolução CMN nº 5.308/2026; Resoluções CGFIIS nº 6/2026, nº 7/2026 e nº 9/2026; Portaria MJSP nº 1.220/2026; e a Portaria MJSP nº 1.289/2026, que regulamenta a apresentação das propostas e revogou a Portaria MJSP nº 1.255/2026.

Direcionamento

Objetivos da linha de financiamento

Nos termos do art. 1º da Portaria MJSP nº 1.289/2026, os investimentos financiados devem:

  1. fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento ao crime organizado;
  2. fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente do feminicídio;
  3. contribuir para a redução dos índices de criminalidade e violência.

Toda proposta precisa demonstrar alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) — requisito geral aplicável a todas as propostas (art. 3º, I).

Enquadramento

Eixos temáticos elegíveis

São seis os eixos previstos (art. 2º, parágrafo único). A iniciativa deve ser enquadrada no eixo correspondente, o que determina o programa estratégico e o código a serem usados no TransfereGov.

EixoTema
1Enfrentamento do Tráfico de Armas, Munições e Explosivos
2Asfixia Financeira do Crime Organizado
3Ampliação das Taxas de Esclarecimento de Homicídios
4Gestão e Segurança do Sistema Prisional
5Enfrentamento à Violência contra a Mulher
6Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira
Vinculação obrigatória

Programas estratégicos vinculados

Cada eixo se vincula a um programa nacional e a um código específico no TransfereGov. Selecionar o código correto é essencial — o financiamento abrange três programas de políticas públicas diferentes.

SecretariaProgramaNº TransfereGovEixos
SENASPPrograma Brasil contra o Crime Organizado3000020260002123
SENAPPENPrograma Brasil contra o Crime Organizado30000202600234
SENASPPacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio30000202600025
SENADTerritório Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira30000202600256

Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria MJSP nº 1.289/2026, a demonstração de aderência ao programa correspondente é requisito obrigatório para habilitação da proposta. Para os Eixos 1 a 4, a demonstração de alinhamento ao Programa Brasil contra o Crime Organizado é admitida até a celebração do contrato de financiamento (art. 5º, I).

Escopo

O que pode e o que não pode ser financiado

Investimentos financiáveis (art. 4º)

Vedações (art. 4º, §§ 1º e 2º)

É vedada a aquisição ou contratação isolada dos itens abaixo para finalidades não vinculadas aos investimentos apoiados; todos os investimentos devem guardar compatibilidade com o objeto da proposta e com o eixo temático:

Resolução CMN nº 5.308/2026

Condições financeiras da operação

Os encargos ao mutuário resultam da combinação das remunerações abaixo, conforme a modalidade (operação direta com o BNDES ou indireta por agente financeiro credenciado). As condições definitivas de cada operação são apuradas pelo BNDES após a habilitação pelo MJSP.

ComponenteCondição
Remuneração do FIIS4% a.a. (prazo de reembolso até 10 anos) · 6% a.a. (prazo superior a 10 anos)
Remuneração do BNDESAté 3,38% a.a. nas operações diretas · até 1,25% a.a. nas indiretas (via agente credenciado)
Remuneração do agente financeiro credenciadoAté 6% a.a.
Prazo de reembolsoAté 20 anos
Carência de principalAté 24 meses (incluídos no prazo total)
Capitalização de juros na carênciaNão admitida
Risco da operaçãoDo BNDES (operação direta) ou do agente financeiro credenciado (indireta); o BNDES permanece responsável perante o FIIS

Podem incidir outros encargos ou comissões usuais do BNDES e dos agentes credenciados (por exemplo, encargo por reserva de crédito), conforme suas políticas operacionais.

Condições de elegibilidade · art. 5º

O que a proposta precisa conter

A habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS não conferem direito subjetivo à contratação nem ao aporte de recursos, que ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e às normas do FIIS, do BNDES e dos agentes habilitados (art. 11). O CGFIIS poderá constituir cadastro de reserva, e terão prioridade na contratação as propostas que atenderem primeiro aos requisitos exigíveis.

Questões sobre capacidade de contratação, disponibilidade de crédito e enquadramento fiscal devem ser tratadas junto à área de gestão financeira do ente e, depois, com o BNDES — responsável pela análise técnico-financeira após a habilitação pelo MJSP e a aprovação pelo CGFIIS.

Passo a passo

Como e onde apresentar a proposta

O envio da Carta-Consulta é feito exclusivamente pela Plataforma TransfereGov.br (Módulo de Transferências Discricionárias e Legais), conforme o art. 9º da Portaria MJSP nº 1.289/2026.

  1. Acesse o sistema. Entre no TransfereGov.br com conta gov.br nível Prata ou Ouro e verifique se seu usuário tem o perfil adequado (cadastrador de proposta, responsável do proponente ou gestor de instrumentos) e se o proponente está com a regularidade cadastral em dia.
  2. Escolha o programa correto. Em “Propostas”, use a “Seleção PAC” e selecione o código exato do programa correspondente ao eixo da iniciativa (Eixos 1, 2, 3 e 5 → 3000020260002; Eixo 4 → 3000020260023; Eixo 6 → 3000020260025).
  3. Preencha a Carta-Consulta eletrônica. Responda aos campos obrigatórios — enquadramento temático, alinhamento estratégico, integração de sistemas e impacto esperado — e marque as ciências obrigatórias.
  4. Envie e acompanhe. Revise tudo (propostas incompletas ou com documentos ilegíveis podem ser inabilitadas), clique em “salvar” e depois em “enviar para análise” para gerar o número de registro de acompanhamento.

O Passo a Passo ilustrado e o checklist do proponente (Anexo II do Manual) ajudam a conferir a submissão antes do envio — ambos estão na seção de documentos, no topo desta página.

Calendário e tramitação

Prazos e fluxo de análise

Atenção: O período para apresentação das propostas será de 25 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado (art. 8º da Portaria MJSP nº 1.289/2026). Propostas apresentadas na vigência da Portaria nº 1.255/2026 ficam ratificadas e passam a ser processadas pela nova norma.

EtapaPrazo
Apresentação das propostas25/08/2026 a 31/08/2026 (podendo ser prorrogado)
Análise técnica, parecer e registro do ato de habilitação no TransfereGovApós o encerramento da janela, pela unidade finalística competente; calendário detalhado conforme divulgação do MJSP
Diligências (quando necessárias)Para complementação ou esclarecimento das informações prestadas, no prazo comunicado pela unidade finalística

Fluxo de tramitação (art. 9º e art. 10)

Abertura do programa no TransfereGov → credenciamento do proponente → cadastro da Carta-Consulta → análise técnica pela unidade finalística (SENASP, SENAPPEN ou SENAD) → diligências, se necessárias → parecer técnico de habilitação → registro do ato de habilitação no TransfereGov → consolidação pela Secretaria-Executiva do MJSP e encaminhamento à Secretaria-Executiva do CGFIIS → divulgação do resultado pelo CGFIIS → análise, aprovação e contratação pelo BNDES (ou instituição financeira por ele habilitada).

Critérios da análise técnica (art. 6º, § 2º)

A unidade finalística avalia: compatibilidade do objeto com os eixos; pertinência temática em relação às políticas, planos, programas e pactos nacionais aplicáveis; complementaridade com os instrumentos de planejamento e financiamento existentes; potencial do investimento para melhorar as condições de segurança pública; e atendimento aos requisitos dos arts. 4º e 5º.

Apoio

Contatos das áreas técnicas

Dúvidas sobre mérito e operacionalização podem ser encaminhadas às secretarias responsáveis por cada eixo:

Programa / EixosÁreaContato
Brasil contra o Crime Organizado · Pacto pelo Feminicídio
Eixos 1, 2, 3 e 5
SENASP / DIOPI e DSUSP(61) 2025-2010 · 2025-2085 · 2025-2003 · 2025-2032 · 2025-3863 · 2025-9290 · 2025-9897 · 2025-8988 · 2025-3731
Brasil contra o Crime Organizado
Eixo 4
SENAPPENOperacionalização: (61) 3770-5151 / 5156 · cggir.senappen@mj.gov.br
Mérito: (61) 3770-5398 / 5397 · projetos.cgint.dipen@mj.gov.br
Território Seguro, Amazônia Soberana
Eixo 6
SENAD(61) 2025-7249

Em caso de divergência entre o Manual e a Portaria MJSP nº 1.289/2026, prevalecem os dispositivos da portaria. As informações e documentos devem observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).