O Projeto Minerva é fruto de uma parceria entre esta Secretaria, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a Polícia Federal (PF), por intermédio do Instituto Nacional de Criminalística (INC) e da Academia Nacional de Polícia (ANP), no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e do Sistema Nacional de Segurança Pública (SUSP). Tais entidades compartilham, no âmbito do Governo Federal, competências e atribuições no campo da redução de oferta de drogas ilícitas.
O objetivo precípuo do projeto é fortalecer as perícias criminais oficiais do país, no entendimento de que perícias capacitadas significam, sobretudo, melhores provas e evidências no âmbito dos processos penais, principalmente dos processos relacionados ao tráfico de drogas.
O Projeto Minerva fundamenta-se, notadamente, no fornecimento de cursos presenciais de capacitação para peritos criminais oficiais dos estados e do Distrito Federal. Mais recentemente, o Projeto Minerva também buscou realizar oficinas voltadas para a elaboração de recomendações técnicas. Em 2022, buscar-se-á expandir o projeto, com vistas à aquisição de materiais de referência certificados (MRCs), para posterior distribuição para os estados brasileiros.
Desde 1980, o Brasil registrou aproximadamente um milhão e duzentos mil homicídios (FBSP, 2019) e mais de um milhão de acidentes de trânsito fatais
(FLACSO, 2014), dentre várias outras formas de violência. Ainda que o país não disponha de informações confiáveis sobre as causas específicas de toda essa mortalidade, há evidências de que parte relevante dessas ocorrências foi de natureza criminosa, causada direta e indiretamente pelo uso de drogas.
Com efeito, toda vez em que um indivíduo ou grupo comporta-se de forma reprovável ou danosa, o exercício do poder punitivo pelo Estado é regulado por uma série de princípios. Dentre estes, destacam-se a presunção da inocência e o devido processo legal, o qual implica em imprescindíveis atividades probatórias. A produção de provas, assim, torna-se fundamental para gerar convicção no julgador e, em regra, elucidar crimes.
Assim, a prova pericial – ou seja, aquela produzida por especialista técnico que tem domínio sobre determinado tema, disciplina ou área – adquire importância essencial para o assessoramento ao juiz no decorrer do processo penal, pois o permite aproximar-se da verdade dos fatos. Por serem invariavelmente objetivas e pouco suscetíveis à influência humana, as provas periciais tendem a ser irrefutáveis e, logo, mais confiáveis quando comparadas com provas subjetivas.
Dada a preocupante e perigosa prevalência de crimes violentos no Brasil, muitos dos quais motivados pelo tráfico e uso de drogas, a atividade pericial, tão importante para o devido processo legal, mostra-se limitada e sobrecarregada por uma série de motivos, em especial o insuficiente contingente de peritos e a deficiência de meios e processos necessários para a materialização da prova pericial.
As novas substâncias psicoativas representam um tremendo desafio para a sociedade brasileira, de um modo geral, e para o sistema de segurança pública, em particular. Refletem, pois, a permanente tensão que existe entre a inovação e a regulação. Essa tensão ocorre notadamente quando a inovação surge e o Estado se vê instado a regular os novos comportamentos decorrentes disso. Tal regulação depende de poderosos processos políticos, os quais, idealmente, não devem resultar em ações estritas demais (a ponto de limitar o emprego benéfico da inovação) nem excessivamente lenientes (permitindo o emprego abusivo). Quando se fala de novas substâncias psicoativas, então, esses processos e decisões requerem muita cautela e técnica por parte das autoridades, pois envolvem, por um lado, a saúde de indivíduos e, por outro lado, a ordem pública. É nesse sentido que a iniciativa proposta se faz não apenas necessária, como também oportuna e custa-efetiva. É necessária porque novas substâncias são criadas e comercializadas (frequentemente de forma ilegal) a todo tempo; oportuna porque o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio dos órgãos parceiros nesta iniciativa, consideram a iniciativa relevante, à luz do interesse público e dos entes federados; e custo-efetiva porque aciona vários recursos – especialmente o conhecimento – já disponíveis no Ministério, sem precisar contratar soluções disponíveis no mercado a alto custo.