Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá. No mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. Leia mais...
Sobre Tráfico de Pessoas/Menu
Fale Conosco
Horário de funcionamento:
de segunda a sexta, das 8 às 19 horas
Telefone: (61) 2025-9663 / 9584
Endereço:
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrante
Bl. "T", Anexo II, 3º andar, sala 326
70.064-900 – Brasília-DF
Correio eletrônico:
traficodepessoas@mj.gov.br