ANO 2026
Ementa: Medida cautelar antecedente. Direito do Consumidor. Comércio eletrônico. Comercialização de produtos irregulares, falsificados ou adulterados. Denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária. Riscos à saúde pública e à segurança alimentar. Dever de prevenção e mitigação de riscos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata. Determinação de retirada imediata de anúncios e atividades específicas. Recomendação para monitoramento e retirada de conteúdos idênticos ou similares.
NOTA TÉCNICA Nº 13/2026/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
ANO 2024
Ementa: Processo Administrativo Sancionador. Falha na prestação de informações sobre a contratação de cotas de consórcios. Publicidade enganosa. Indução a erro. Frustração da expectativa de consumo. Inúmeras reclamações de consumidores em desfavor da representada, em canais do Banco Central do Brasil e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em diferentes Regiões do Território Nacional. Decisões judiciais desfavoráveis à empresa, em diferentes Tribunais do País. Violação às normas previstas nos artigos 6º, incisos III e IV; 30; 31; 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor; e no artigo 13, incisos I e VI, do Decreto n. 2.181, de 1997. Sugestão de aplicação de sanção de multa de R$ 921.379,20 (novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos)
NOTA TÉCNICA Nº 17/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ )
Ementa: Medida cautelar antecedente. Veiculação de anúncios, em plataformas digitais, com indícios de conteúdo ilícito, com propósito de golpes e fraudes aos consumidores, no contexto da calamidade no território do Estado do Rio Grande do Sul. Determinação cautelar para (i) moderação e remoção do conteúdo ilícito; (ii) preservação de dados, registros e mecanismos de transparência; (iii) apresentação de relatório de transparência sobre as medidas adotadas, sobre os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios e sobre as medidas punitivas aplicadas aos usuários da plataforma digital que desrespeitaram a legislação.
NOTA TÉCNICA Nº 25/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
Ementa: Processo administrativo sancionador. Distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. Serviço inadequado por não atender aos fins legitimamente esperados e às normas regulamentares. Violação às normas dispostas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos).
Ementa: Processo administrativo sancionador. Distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. Serviço inadequado por não atender aos fins legitimamente esperados e às normas regulamentares. Violação às normas dispostas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos).
Ementa: Medida cautelar. Anúncio de elevação de preços, entre 54,07% e 138,3%, de tarifas cobradas por instituidora de arranjo de pagamento (bandeira de cartão de crédito). Ausência de dados e informações demonstrando a justa causa do aumento de preços. Violação ao Código de Defesa do Consumidor. Abstenção da elevação das tarifas. Multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento.
Ementa: Processo administrativo sancionador. Distribuição de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. Serviço inadequado por não atender aos fins legitimamente esperados e às normas regulamentares. Violação às normas dispostas no art. 4º, inciso VII; art. 6º, inciso X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).
ANO 2023
Ementa: Procedimento administrativo sancionador. Descontos indevidos por associação de aposentados em parceria com seguradoras e instituições financeiras, nos benefícios dos aposentados, sob a forma de seguros, sem prévio consentimento dos consumidores. Violação a normas previstas nos artigos 4º, caput, I e III; 6º incisos III e IV; 31; 39, III e V; e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 141.422,58 (cento e quarenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
NOTA TÉCNICA Nº 9/2023/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ