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Secretaria Nacional do Consumidor determina o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br
Brasília, 08/04/2021 - Com o objetivo de viabilizar a negociação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) determinou o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br. A Portaria de n° 12 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (8).
A iniciativa foi motivada pelo expressivo aumento de demandas consumeristas durante a pandemia do coronavírus, além da necessidade de distanciamento social neste período de excepcionalidade. Em vigor a partir da sua data de publicação, a Portaria estabelece até trinta dias para que os seguintes fornecedores se cadastrem:
- Empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais;
- Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
- Plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e
- Agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), conforme levantamento da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade somente se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos caso tenham faturamento bruto de, no mínimo, cem milhões de reais no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.
Na hipótese de descumprimento da portaria, falsidade ou dado enganoso no preenchimento dos requisitos, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
Acesse a portaria na íntegra clicando aqui.