Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 86, de 29 de janeiro de 2019

  

Define o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15, 17 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A presente Portaria institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SG-MJSP, com o objetivo de organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, integridade, gestão de políticas públicas, transparência e gestão administrativa.

Parágrafo único.  A governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, nos termos do art. 9º, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º  Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - alta administração: o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o Secretário-Executivo, o Secretário-Executivo Adjunto, o Secretário Nacional de Justiça, o Secretário Nacional do Consumidor, o Secretário Nacional de Política sobre Drogas, o Secretário Nacional de Segurança Pública, o Secretário de Operações Integradas, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, o Diretor-Geral da Polícia Federal, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, o Diretor-Geral do Arquivo Nacional, o Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

II - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

III - política pública: conjunto de programas ou ações governamentais integrado e articulado para a provisão de bens ou serviços à sociedade, dotado de recursos orçamentários;

IV - política pública em fase de elaboração: instituição de política pública que não faça parte da programação governamental vigente, ou agregação e desagregação de políticas públicas já existentes, não tendo recebido dotação orçamentária anteriormente;

V - política pública em fase de execução: política pública que faça parte da programação governamental vigente, tendo recebido dotação orçamentária no exercício anterior ou no atual;

VI - política pública em fase de ampliação: ação que acarrete o aumento no valor da programação orçamentária ou da renúncia de receitas e de benefícios de natureza financeira e creditícia para ampliar política pública já existente;

VII - política pública em fase de aperfeiçoamento: alteração no desenho de política pública já existente na programação governamental em execução, podendo ou não ocasionar aumento orçamentário;

VIII - programa: instrumento que articula o conjunto de ações, orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar um problema, devendo seu desempenho ser passível de aferição por indicadores coerentes com o objetivo estabelecido; e

IX - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 3º  O Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SG-MJSP, caracterizado como o conjunto de práticas gerenciais voltado à entrega de valor público para a sociedade, com a finalidade de estabelecer o modelo de tomada de decisão sobre planejamento estratégico, políticas públicas, integridade, riscos e controles, informação, recursos de tecnologia da informação e comunicação, contratações, pessoal e transparência.

Art. 4º  São objetivos do SG-MJSP:

I - promover e organizar os mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - promover a implementação e o monitoramento da gestão estratégica;

III - promover a gestão de políticas públicas em todas as suas fases, conforme disposto nos incisos IV a VII do art. 2º;

IV - promover o processo permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos de risco que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

V - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, e punição de fraudes e atos de corrupção com a aprovação, a implantação e o monitoramento de programa de integridade que utilize a gestão de risco para identificação prévia e tratamento dos riscos;

VI - promover a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da atuação do Ministério;

VII - promover mecanismos para ouvir reclamações e sugestões da sociedade; e

VIII - controlar a carteira de políticas públicas do Ministério.

CAPÍTULO IV

DOS ELEMENTOS DA GOVERNANÇA

Art. 5º  São elementos da Governança as gestões:

I - estratégica;

II - administrativa;

III - de riscos e controles internos;

IV - de integridade;

V - de políticas públicas; e

VI - de transparência.

Art. 6º  A gestão estratégica compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre as partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade do Ministério alcancem o resultado pretendido, nos termos do Anexo IX.

Art. 7º  A gestão administrativa engloba atividades meio, realizadas em apoio à gestão finalística, e envolve a gestão de contratações, contratos, pessoas, informação, tecnologia da informação e comunicação, gestão de documentos de arquivo, comunicação corporativa, informações organizacionais do Governo Federal, orçamento federal, administração financeira federal e contabilidade federal, nos termos do Anexo III e VI.

Art. 8º  A gestão de riscos e controles internos do Ministério engloba a aplicação sistemática de procedimentos e práticas de gestão para as atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, bem como de comunicação com partes interessadas em assuntos relacionados a risco, nos termos dos Anexos IV e VII.

Art. 9º  A gestão de integridade do Ministério engloba atividades institucionais voltadas para a prevenção, detecção, e punição de desvios éticos, fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança, nos termos do Anexo VIII.

Art. 10.  A gestão de políticas públicas envolve a estruturação das políticas públicas de responsabilidade do Ministério em programas de modo a permitir a gestão da carteira de iniciativas, seu monitoramento pela alta gestão, a programação orçamentária e a avaliação de políticas públicas, nos termos do Anexo X.

Art. 11.  A gestão de transparência e acesso à informação do Ministério busca promover o direito constitucional dos cidadãos de acessar informações públicas de interesse particular ou coletivo, produzidas ou acumuladas pelo Ministério, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da Comissão de Ética Pública.

Art. 12.  Ficam criados:

I - o Comitê de Governança Estratégica - CGE, nos termos do Anexo I;

II - a Comissão Técnica do Comitê de Governança Estratégica - CT-CGE, nos termos do Anexo II;

III - o Comitê de Governança Administrativa - CGA, nos termos do Anexo III;

IV - as instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos, nos termos do Anexo IV;

V - a Comissão Executiva do Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CEPI, nos termos do Anexo V;

VI - o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, nos termos do Anexo VI;

VII - a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos - PGRCI, nos termos do Anexo VII;

VIII - o Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Anexo VIII;

IX - o Processo de Gestão Estratégica, nos termos do Anexo IX; e

X - o Processo de Gestão de Políticas Públicas e Programas, nos termos do Anexo X.

Art. 13.  Integram o SG-MJSP:

I - o Comitê de Governança Estratégica - CGE;

II - a Comissão Técnica do Comitê de Governança Estratégica - CT-CGE;

III - o Comitê de Governança Administrativa - CGA;

IV - a Comissão Executiva do Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CEPI;

V - as instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos; e

VI - o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.

Art. 14.  O SG-MJSP será conduzido pelo CGE, com o apoio dos comitês e instâncias listados no art. 12.

§ 1º  O CGE será a instância máxima do SG-MJSP do Ministério para avaliar e aprovar as iniciativas de gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, gestão de transparência, gestão de integridade, gestão de políticas públicas e gestão administrativa.

§ 2º  A CT-CGE funcionará como unidade de apoio executivo do CGE para temas relacionados com as atividades finalísticas do Ministério, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pelo CGE.

§ 3º  O CGA funcionará como unidade de apoio executivo do CGE para temas relacionados com as atividades meio do Ministério, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pelo CGE.

§ 4º  A CEPI funcionará como unidade de apoio executivo do CGE para temas relacionados com as atividades de integridade do Ministério, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pelo CGE.

§ 5º  O Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos - CGRC, que integra as instâncias de supervisão de gestão de riscos e controles internos, funcionará como unidade de apoio executivo do CGE para temas relacionados com as atividades de gestão de riscos do Ministério, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pelo CGE.

§ 6º  O CTIC funcionará como unidade de apoio executivo do CGE para temas relacionados com a gestão de tecnologias de informação e comunicação do Ministério, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pelo CGE.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.  Ficam revogados:

I - os arts. 2º ao 6º, 8º e 9º da Portaria nº 675, de 14 de agosto de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - a Portaria nº 2.831, de 26 de dezembro de 2018, do Ministério da Justiça;

III - a Portaria nº 188, de 5 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública;

IV - a Portaria nº 255, de 26 de dezembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública;

V - a Portaria nº 610, de 12 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública;

VI - a Portaria nº 611, de 12 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública;

VII - a Portaria nº 612, de 12 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública;

VIII - a Portaria nº 662, de 22 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública;

IX - a Portaria nº 665, de 22 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública; e

X - a Portaria nº 676, de 29 de novembro de 2018, da Secretaria-Executiva do Ministério da Segurança Pública.

Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único.  O art. 3º, § 3º, do Anexo X, entrará em vigor após a publicação do rol de políticas públicas e programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Revogado pela Portaria nº 86, de 23 de março de 2020)

 

 

SERGIO MORO