Serviço Nacional de Informações - SNI
O SNI foi instituído pela Lei Nº 4.341, de 13 de junho de 1964. Seu Artigo 1º dizia: “É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional”. Já o Artigo 2º estabelecia suas funções: “O Serviço Nacional de Informações tem por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. Custodiado pelo Arquivo Nacional, o fundo compreende documentos produzidos pelo SNI e recebidos dos diversos órgãos que compunham o extinto Sistema Nacional de Informações (SISNI), entre eles as unidades de inteligência das Forças Armadas e da Polícia Federal, contendo papéis sobre repressão a organizações de esquerda, anistia, prisões, partidos políticos, movimentos populares, sindicatos, Igreja, universidades e movimento estudantil, asilo político, guerrilha urbana, guerrilha rural, terrorismo, relações internacionais, cassação de mandatos e direitos políticos. Tais documentos podem ser consultados presencialmente ou pela internet, por via do Banco de Dados Memórias Reveladas e do Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN.