RESUMO
O Que É Sistema que propõe um modo de funcionamento orgânico e articulado das políticas educacionais entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Visa garantir o direito à educação inclusiva, diversa e equitativa em regime de colaboração.
Etapas de Ensino Educação Básica, Educação Profissional e Tecnológica, Ensino Superior de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu.
Unidade Responsável Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – DASE/SASE.
Lançamento Novembro de 2025 (após aprovação da Lei Complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025).
Parceiros União, estados, Distrito Federal e municípios.
APRESENTAÇÃO
O Sistema Nacional de Educação (SNE) é a concretização do Regime de Colaboração previsto na Constituição, essencial para aprimorar a educação brasileira. A Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o SNE, estabelece parâmetros gerais e estrutura os sistemas de ensino em torno de Funções Integradoras para a articulação e integração da ação federativa.
A organização sistêmica da educação é a condição necessária para:
- Fortalecer as responsabilidades individuais e compartilhadas da União, estados e municípios previstas constitucionalmente.
- Promover um modelo coeso de articulação e colaboração entre a União, estados e municípios na elaboração, implementação, monitoramento e regulação das políticas públicas educacionais.
- Integrar sistemas de dados, informações e evidências educacionais entre as três esferas da federação.
- Definir espaços de negociação e pactuação de forma a reduzir as assimetrias na tomada de decisões educacionais, na normatização e no desenho e implementação de políticas públicas pelas três esferas da federação.
Mapear e redistribuir recursos de forma a reduzir as desigualdades regionais e educacionais.