Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é a instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação (MEC) e tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os ofertam.
A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior (Sesu) e conta com o apoio administrativo e executivo da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde. A Comissão é composta por membros do MEC, do Ministério da Saúde, de representantes das secretarias de saúde de estados e municípios e de entidades médicas relacionadas ao funcionamento das residências médicas. Esses membros são designados por portaria firmada pelo senhor Ministro de Estado da Educação. Por ser órgão consultivo e deliberativo, de natureza colegiada, as decisões da CNRM são emanadas em formato de resoluções.
As competências da CNRM, conforme o Decreto 11.999, de 17 de abril de 2024, alterado pelo Decreto 12.062, de 14 de junho de 2024 são:
I - regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica;
II - planejar a oferta de programas de residência médica para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a corrigir as desigualdades regionais e universalizar o acesso à residência médica;
III - credenciar, recredenciar e descredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica;
IV - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica;
V - estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica;
VI - promover a participação da sociedade no aprimoramento da residência médica no País;
VII - assessorar o Ministério da Educação (MEC) nos assuntos relativos à residência médica;
VIII - celebrar os protocolos de compromisso previstos neste Decreto;
IX - elaborar e aprovar os instrumentos de avaliação educacional para os atos autorizativos de instituições e programas de residência médica;
X - exercer a supervisão de instituições e de seus respectivos programas de residência médica com a colaboração das Comissões Estaduais de Residência Médica - Cerems;
XI - organizar as avaliações educacionais in loco de instituições e de seus respectivos programas de residência médica, com apoio das Comissões Estaduais de Residência (Cerems);
XII - organizar e manter atualizados os dados das instituições e dos respectivos programas de residência médica em sistema de informação mantido pela CNRM, com apoio das Cerems;
XIII - instituir grupos de trabalho para a realização de estudos e pesquisas em temas específicos de seu interesse;
XIV - aplicar as medidas administrativas de supervisão;
XV - promover a transferência de residentes matriculados em programas de residência médica desligados no decorrer do curso, de acordo com o disposto no regimento interno da CNRM;
XVI - acompanhar os processos eleitorais das Cerems;
XVII - decidir sobre pedidos de reconsideração referentes às suas decisões; e
XVIII - aprovar resoluções, matrizes de competências, pareceres e notas técnicas
Instâncias auxiliares da CNRM
A Comissão Estadual de Residência (Cerem) é um órgão subordinado à CNRM com poder de decisão com relação aos assuntos de residência médica do estado, de acordo com a legislação que regulamenta a residência médica no Brasil. No Distrito Federal, a Comissão é denominada de Comissão Distrital de Residência Médica.
A Comissão de Residência Médica (Coreme) é uma instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida na instituição de saúde, que é cenário de prática dos programas de residência médica.
(caixinha) Vagas de Residência Médica
No painel da Educação em Saúde é possível conferir quais são os programas de residências médicas em cada região do país, bem como as vagas autorizadas e ocupadas em cada um.
(caixinha) Credenciamento no SisCNRM
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) delibera anualmente sobre o período de abertura do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) para:
I - credenciamento, recredenciamento de instituições;
II - autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas;
III - aumento de vagas;
IV – inserção de médicos residentes.
Antes de solicitar o credenciamento, recomenda-se à instituição interessada a leitura minuciosa do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
A seguir, o passo a passo para o credenciamento de instituições no SisCNRM:
1. A instituição deve compor uma Comissão de Residência Médica (Coreme), que fica responsável pelos programas de residência médica. (Resolução CNRM nº 16/2022)
2. Para realizar o cadastro da instituição na plataforma do Sistema Nacional de Residência Médica (SisCNRM), deve:
- Fechar o informe inicial do sistema.
- Clicar em “novo acesso ao sistema”.
- Clicar em “acessar o SSD”.
- Digitar o CNPJ e clicar na imagem solicitada.
- Preencher os dados da instituição e salvar.
3. Após o cadastro, solicitar a liberação do seu acesso à Coordenação Geral de Residência em Saúde/MEC pelo telefone (61) 2022-8120).
4. Com o cadastro liberado, solicitar a abertura de um Processo de Cadastramento de Programas (PCP).
5. No primeiro cadastro, solicitar um cadastramento provisório para o Programa de Residência Médica.
6. Preencher o processo pedagógico no SisCNRM e tramitar o processo para análise da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
7. A Coreme deve entrar em contato com a Comissão Estadual de Residência Médica (Cerem) por meio do e-mail e/ou telefone disponíveis na seguinte listagem.
8. O programa é vistoriado pela Cerem.
9. A Cerem faz a visita e a inserção dos relatórios no SisCNRM.
10. A Câmara Técnica avalia os relatórios.
11. A CNRM delibera sobre o Ato Autorizativo.