Ciclo 2025
Normativo
Normatizado pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que alterou a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 15 DE AGOSTO DE 2024, o PDDE Escola e Comunidade repassará recursos financeiros às escolas selecionadas pelo programa para viabilizar a execução do Projeto de Formação em 2025.
Fases do Programa Escola e Comunidade

Adesão das Secretarias de Educação no Módulo PAR4/ SIMEC.
Clique aqui e veja o passo a passo da ADESÃO no PAR4/ SIMEC
Clique aqui para acessar um vídeo tutorial da adesão no PAR4/ SIMEC.
Envio do Projeto de Formação pelas Escolas
Para receber os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade, o diretor escolar deverá acessar o sistema do PDDE Interativo, com seu login e senha, e clicar no link referente ao formulário do Projeto de Formação da escola. O Projeto de Formação é o instrumento que organiza as atividades da escola, estabelecendo metas, prazos e custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos, palestras, visitas guiadas. etc.). O Projeto de Formação visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral.
Clique aqui para verificar as orientações para elaboração do Plano de Ação da Escola.
Clique aqui para acessar um vídeo tutorial do preenchimento do Projeto de Formação no PDDE Interativo.
Clique aqui para acessar as listas de escolas e a atualização do status até o dia 22/07/2025.
Escolas elegíveis em 2025
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que atenderem aos critérios abaixo, de acordo com cada grupo:
I - GRUPO A:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas na Mesorregião do Marajó;
II - GRUPO B:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas nas Mesorregiões do Jequitinhonha ou do Vale do Mucuri;
III - GRUPO C:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam, no mínimo, vinte e cinco matrículas em educação integral, considerando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;
e) possuam os níveis I, II, III ou IV, no Indicador de Nível Socioeconômico - Inse;
f) possuam os níveis 4, 5 ou 6, no Indicador de Complexidade de Gestão da escola - ICG; e
g) pertençam a uma secretaria de educação que tenha realizado a pactuação ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023); e
IV - GRUPO D:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam os níveis I, II, III, IV ou V, no Inse; e
e) possuam os níveis 3, 4, 5 ou 6, no ICG.”
Clique aqui para baixar o arquivo com a lista de escolas elegíveis em 2025 em Excel.
Execução dos Projetos de Formação
A comunidade escolar coloca em prática as atividades previstas nos Projetos de Formação da escola. Nesta etapa é importante o envolvimento efetivo de toda a comunidade escolar. Além disso, eventuais ajustes nas atividades do Projeto de Formação também são possíveis.
Clique aqui para acessar o Guia de Execução dos recursos do PDDE Escola e Comunidade.
Monitoramento
Etapa fundamental na qual as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes são informadas e os objetivos gerais do Programa são postos em avaliação por todos os envolvidos. É muito importante que os diretores das escolas acessem o módulo de monitoramento do PDDE Escola e Comunidade existente na Plataforma PDDE Interativo. Além disso, é necessário o fortalecimento da rede colaborativa formada pelas secretarias de educação e a Secretaria de Educação Básica do MEC, de maneira a auxiliar as escolas no monitoramento e no processo geral de avaliação do Programa.
Prestação de contas
A prestação de contas deverá ocorrer nos termos da resolução em fase de publicação e Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. As unidades executoras deverão apresentar prestação de contas às suas Secretarias, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, por meio do sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC/ Contas Online.
Pendências da Unidade Executora - UEx representativa das escolas
Para consultar se a UEx representativa da escola possui pendências junto ao FNDE que impossibilitam o recebimento de recursos financeiros, acesse o link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar