Colaboração
Publicado em
26/01/2024 11h00
Atualizado em
26/01/2024 17h00
As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Programa Pé-de-Meia. As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC, por meio de sistema informatizado, os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para a abertura da conta). A partir desses dados, o MEC poderá definir o público contemplado, bem como acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos, para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento serão enviadas à Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos.