Programa Sala de Recursos Multifuncionais
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 7 de outubro de 2020, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
O programa possui a finalidade de promover a acessibilidade das salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos destinadas ao processo de ensino-aprendizagem, por intermédio de suas Unidades Executoras (UEx) próprias, para cobertura de despesas de custeio e capital.
Os recursos financeiros do programa serão liberados em favor das UEx das escolas pré-selecionadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC) e ratificados pelas secretarias de educação dos municípios, estados e do Distrito Federal às quais se vinculam, de acordo com os critérios de priorização do Programa Escola Acessível.
O processo de adesão será realizado em duas etapas:
I – adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) ao Programa Escola Acessível, por meio do Sistema PDDE Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa; e
II – adesão das UEx representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento, no Sistema PDDE Interativo.
A indicação de escolas pelas EEx será realizada a partir de lista prévia de escolas, elaborada pela Secadi/MEC, considerando os limites orçamentários previstos para o período e ainda os seguintes critérios:
I – escola com matrículas de estudantes do público da educação especial ou escolas com estudantes surdos; ou escolas especializadas (incluindo as escolas bilíngues de surdos) identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação;
II – no termo de adesão, a EEx deverá declarar que a escola indicada possui espaço físico adequado, destinado para a utilização dos materiais pedagógicos e equipamentos, e contar com a presença de no mínimo um profissional com formação inicial ou continuada em educação especial, para coordenar o atendimento educacional especializado na referida escola; ou profissional com formação inicial ou continuada em educação bilíngue libras e língua portuguesa para coordenar o atendimento educacional bilíngue na referida escola; e
III –com os fundos recebidos, as escolas poderão equipar uma ou mais salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos, em face das especificidades do público atendido.
As UEx representativas das escolas selecionadas pelas secretarias estaduais, municipais e distrital de educação deverão elaborar seus planos de atendimento e enviá-los à Secadi/MEC, por meio do Sistema PDDE Interativo.
Após recebimento, análise e aprovação dos planos de atendimento, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao FNDE, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx.
As eventuais alterações no plano de atendimento, as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos deverão ser objeto de registro em atas a ser anexadas nas respectivas prestações de contas a ser submetidas à EEx.
O monitoramento do programa nas UEx será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de ‘Relatórios de Execução das Atividades’, nos quais as UEx deverão informar dados sobre a implementação do Plano de Atendimento da Escola.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras (UEx) representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
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DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
CONTATOS
Para maiores informações sobre o programa, acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/sala-de-recursos e https://www.gov.br/pt-br/servicos/implantar-salas-de-recursos-multifuncionais.
Para saber se sua escola recebeu recursos financeiros do programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info – Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas On-line), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código Inep da escola e, quando for o caso, envie um print da tela apresentando a inconsistência ou o erro sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.