Legislação
- Resolução nº 6, de 14 de agosto de 2024 - Institui a Iniciativa 29 no âmbito 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR): Apoio emergencial para reforma de escolas e unidades de Educação Infantil do Rio Grande do Sul.
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Resolução CD/FNDE nº 25 – 24/11/2023 – Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
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Resolução CD/FNDE nº 26 – 24/11/2023 – Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.
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Resolução nº 5 – 10/11/2023 – Estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), em regime de colaboração, por meio do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas (PAR).
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Resolução CD/FNDE nº 24 – 09/12/2021 – Altera a Resolução CD/FNDE nº 4/2020.
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Resolução CD/FNDE nº 4 – 04/05/2020 – Estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas (PAR).
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Resolução Comitê Estratégico do PAR nº 1 – 26/03/2020 – Regimento Interno do Comitê Estratégico PAR.
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Lei nº 13.005 (PNE/2014) – 25/06/2014 – Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb.
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Lei nº 13.005 (PNE/2014) – 25/06/2014 – Estratégia 7.5 – Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
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Lei nº 13.005 (PNE/2014) – 25/06/2014 – Estratégia 7.6 – Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional.
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Lei nº 12.695/2012 – Apoio técnico e financeiro por meio do PAR.
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Decreto nº 6.094/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, inserido no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
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CF/1988 – Art. 211 – Assistência técnica e financeira para garantir a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino.