Fundeb - Tempo Integral
Atualizado em
30/12/2025 13h57
Em 2025, o inciso XIV do art. 212-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, estabeleceu uma estratégia de transição do modelo de fomento financeiro para a criação de matrículas em tempo integral, saindo da lógica de transferências voluntárias, próprias do Programa Escola em Tempo Integral, regido pela Lei nº 14.640, de 2023, para a sistemática de transferências constitucionais obrigatórias, por meio do Fundeb. Os dados e documentos apresentam detalhamentos, a fim de apoiar o planejamento das redes de ensino para essa transição.
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