Para apresentar no agente financeiro
Sugestões de documentos
1. PELO ESTUDANTE, inclusive dos membros do seu grupo familiar:
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Documento de Regularidade de Inscrição - DRI emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) (opcional);
- Termo de concessão ou Termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni), quando for o caso (opcional);
1.1 Documento de identificação
O agente financeiro deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que reconhecida por decreto;
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
1.2 Comprovante de residência
O agente financeiro deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
- Demonstrativo de pagamento salarial emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
2. PELO FIADOR:
- CPF;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso.
2.1 Documento de identificação
O agente financeiro deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação.
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que reconhecida por decreto;
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.2 Comprovante de residência
O agente financeiro deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Demonstrativo de pagamento salarial emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
2.3 Comprovantes de rendimentos, exceto no caso opção pela fiança solidária:
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao agente financeiro.
2.3.1 Assalariados
- Três últimos demonstrativos de pagamento salarial, no caso de renda fixa.
- Seis últimos demonstrativos de pagamento, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.3.2 Atividade rural
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
2.3.3 Aposentados e pensionistas
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-depagamento-de-beneficio
2.3.4 Autônomos
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.3.5 Profissionais liberais
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2.3.6 Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos demonstrativos de pagamento de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
2.3.7 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Comprovante de rendimentos.