Desenrola Fies
O Desenrola Fies 2026 estabelece condições para a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.355/, de 2026, que alterou a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Quem pode participar
A renegociação é destinada a estudantes com débitos vencidos e não pagos até a data de publicação da Medida Provisória. As condições de renegociação variam conforme o perfil da dívida e os critérios estabelecidos na legislação.
Condições de renegociação
Débitos vencidos há mais de 90 dias
- pagamento à vista, com redução dos encargos e desconto sobre o valor principal, nos termos da Medida Provisória;
- parcelamento em até 150 prestações mensais, com remissão dos encargos previstos na norma.
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com débitos vencidos há mais de 360 dias
- possibilidade de liquidação da dívida com desconto, conforme os percentuais definidos na Medida Provisória.
Demais estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias
- possibilidade de liquidação da dívida com desconto, observado o disposto na Medida Provisória.
Como solicitar a renegociação
Entre 13 de maio e 31 de agosto de 2026, a solicitação poderá ser realizada pelos canais digitais da instituição financeira responsável pelo contrato (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
O procedimento consiste em:
- acessar o aplicativo ou o portal da instituição financeira;
- selecionar a opção de renegociação disponível para o contrato;
- conferir e aceitar o termo aditivo, quando aplicável;
- efetuar o pagamento da entrada, conforme as condições estabelecidas;
- acompanhar a atualização da situação do contrato pelos canais da instituição financeira.
- Canais de atendimento
Canais digitais (instituição financeira)
Banco do Brasil (BB)
Caixa Econômica Federal (CAIXA)