Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)
Para apresentar na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida
Sugestões de documentos
1. Documentos de identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar
Deve ser solicitado, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das unidades da federação;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que reconhecida por decreto;
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros RNE, quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. Comprovante de residência
Deve ser solicitado, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do estudante ou de membro do grupo familiar:
- Conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Demonstrativo de pagamento salarial emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. Comprovante de conclusão do ensino médio
Deve ser solicitado, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes:
- Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
4. Comprovantes de rendimentos do estudante e dos membros do seu grupo familiar
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe aos membros da CPSA, que poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
4.1 Assalariados
- Três últimos demonstrativos de pagamento salarial, no caso de renda fixa.
- Seis últimos demonstrativos de pagamento salarial, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4.2 Atividade rural
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
4.3 Aposentados e pensionistas
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extrato de pagamento de aposentadoria ou pensão dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extratodepagamento-de-beneficio
4.4 Autônomos
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4.5 Profissionais liberais
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4.6 Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos demonstrativos de pagamento de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
4.7 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e Imóveis
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.