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Educação Escolar Quilombola

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Atualizado em 28/12/2020 11h14

Apresentação

A questão da terra tem sido o principal obstáculo à implementação de políticas públicas destinadas às comunidades remanescentes de quilombos e motivo de perpetuação dos históricos conflitos pela posse e uso da terra.

Quanto à educação observa se que um grande número de comunidades não possui escolas quilombola, ou seja, escola situada no território quilombola O que leva crianças, jovens e adultos quilombolas serem transportados para fora de suas comunidades de origem. Observa se que as unidades educacionais estão longe das residências, o acesso é difícil, os meios de transporte são insuficientes e inadequados, e o currículo das escolas localizadas fora da comunidade muitas vezes está longe da realidade histórica e cultural destes alunos e alunas

As comunidades remanescentes de quilombos possuem dimensões educacionais, sociais, políticas e culturais significativas, com particularidades no contexto geográfico e histórico brasileiro, tanto no que diz respeito à localização, quanto à origem. Considerando essas dimensões em 20 de novembro de 2012 o ministro da educação homologo a Resolução CNE 08/2012 que que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

A Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica defini que a Educação Escolar Quilombola, requer pedagogia própria, respeito à especificidade étnico- racial e cultural de cada comunidade, formação específica de seu quadro docente, materiais didáticos e paradidáticos específicos, devem observar os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica Brasileira, e deve ser oferecida nas escolas quilombolas e naquelas escolas que recebem alunos quilombolas fora de suas comunidades de origem.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, representa uma vitória dos movimentos sociais, pois elas nasceram na base, a partir da luta da população negra, mais especificamente do movimento quilombola. Uma revolução no ensino brasileiro tendo em vista que as referidas diretrizes orientam os sistemas de ensino a valoriza os saberes, as tradições e o patrimônio cultural das comunidades remanescente de quilombos, algo impensável em outras épocas.

Etnia — De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, os quilombos são "grupos étnico-raciais segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida". As comunidades quilombolas no Brasil são múltiplas e variadas e se encontram distribuídas em todo o território nacional, tanto no campo quanto nas cidades.

Conheça o texto da  Legislação

 Saiba mais

A Coordenação Geral para a Educação das Relações Étnico-Raciais orienta a respeito da implementação da Educação Escolar Quilombola junto aos alunos/as e professores/as das comunidades existentes no município do estado de Minas Gerais com as informações a seguir.

No exercício de 2011, foram elaboradas, com ampla participação das comunidades remanescentes de quilombos, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola, que revisa a perspectiva ideológica da formulação de currículos, respeitando os valores históricos e culturais dos/as alunos/as e professores/as das comunidades remanescentes de quilombos. As diretrizes atendem as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) e ao acordo firmado no I Seminário Nacional de Educação Quilombola realizado em novembro de 2010. Tais eventos contaram com a participação de delegados/as quilombolas, professores/as e gestores/as e lideranças quilombolas de todas as unidades da federação.

Nesse mesmo evento, foi instituída uma comissão de assessoramento à comissão especial da Câmara de Educação Básica do CNE, comissão está formada por oito integrantes: quatro quilombolas indicados pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombola (CONAQ); uma pesquisadora da educação quilombola; uma representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI e representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR.

Em parceria com a comissão assessora durante o exercício de 2011, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CNE realizou três audiências públicas para subsidiar a elaboração das referidas Diretrizes Curriculares Nacionais.

As audiências públicas realizadas tiveram como tema "A Educação Escolar que temos e que queremos" e contou com a participação significativa de representantes das comunidades, gestores, docentes, estudantes, movimentos sociais, fóruns estaduais e municipais de educação e diversidade étnico-racial, pesquisadores/as e pessoas interessadas no tema. As datas e locais das audiências foram os seguintes:

1ª audiência: Cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, 368 participantes;

2ª audiência – Cidade de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, 433 participantes;

3ª audiência – Brasília/DF, auditório do Conselho Nacional de Educação com 110 participantes.

Pelos depoimentos feitos nas audiências e pelo Parecer CNE/CEB nº 16/2012 pode-se observar que os quilombolas, compreendidos também como povos ou comunidades tradicionais, exigem que as políticas públicas a eles destinadas considerem a sua inter-relação com as dimensões históricas, políticas, econômicas, sociais, culturais e educacionais que acompanham a constituição dos quilombos no Brasil. Consequentemente, a Educação Escolar Quilombola não pode ser pensada somente levando-se em conta os aspectos normativos, burocráticos e institucionais que acompanham a configuração das políticas educacionais. A sua implementação deverá ser sempre acompanhada de consulta prévia e informada a realização pelo poder público junto às comunidades quilombolas e suas organizações.

Considerando-se o processo histórico de configuração dos quilombos no Brasil e a realidade vivida, hoje, pelas comunidades quilombolas, é possível afirmar que a história dessa parcela da população tem sido construída por meio de várias e distintas estratégias de luta, a saber: contra o racismo; pela terra e território, pela vida, pelo respeito à diversidade sociocultural, pela garantia do direito à cidadania, pelo desenvolvimento de políticas públicas que reconheçam, reparem e garantam o direito destas comunidades à saúde, à moradia, ao trabalho e à educação.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola aprovadas pelo CNE de caráter mandatório, com base na legislação em geral e em especial na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2003 e do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais tem por objetivo:

Orientar os sistemas de ensino da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, no desenvolvimento e na avaliação de seus projetos educativos;

Orientar os processos de construção de instrumentos normativos dos sistemas de ensino visando garantir a Educação Escolar Quilombola na diferentes etapas e modalidades, da Educação Básica, sendo respeitadas as suas especificidades;

Assegurar que as escolas quilombolas e as escolas que atendem estudantes oriundos dos territórios quilombolas considerem as práticas socioculturais, políticas e econômicas das comunidades quilombolas, bem como os seus processos próprios de ensino-aprendizagem e as suas formas de produção e de conhecimento tecnológico;

Assegurar que o modelo de organização e gestão das escolas quilombolas e das escolas que atendem estudantes oriundos desses territórios considere o direito de consulta e a participação da comunidade e suas lideranças, conforme o disposto na Convenção 169 da OIT;

Fortalecer o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na oferta da Educação Escolar Quilombola;

Zelar pela garantia do direito à Educação Escolar Quilombola às comunidades quilombolas rurais e urbanas, respeitando a história, o território, a memória, a ancestralidade e os conhecimentos tradicionais;

Subsidiar a abordagem da temática quilombola em todas as etapas da Educação Básica, pública e privada, compreendida como parte integrante da cultura e do patrimônio afro-brasileiro, cujo conhecimento e imprescindível para a compreensão da história, da cultura e da realidade brasileiras.

Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Quilombola, a construção do projeto político pedagógico (PPP) das escolas e a formação de professores/as são elementos estruturantes para essa modalidade de ensino. A construção do PPP de forma participativa envolvendo o coletivo da escola e a comunidade constitui-se como um processo no qual a escola revela seus compromissos, suas intensões e principalmente a identidade de seus integrantes e deve estar intrinsecamente relacionado com a realidade histórica, regional, politica, sociocultural e econômica das comunidades quilombolas.

Na formação inicial e continuada de professores/as para a educação escolar quilombola, as diretrizes destacam a importância da inclusão do estudo de memória, ancestralidade, oralidade, corporeidade, estética e do etnodesenvolvimento, produzido pelos quilombolas ao longo do seu processo histórico, político, econômico e sociocultural. A formação de professores/as deverá ainda desencadear o processo de inserção da realidade quilombola no material didático e de apoio pedagógico existente e produzido para docentes da Educação Básica nas suas diferentes etapas e modalidades.

A produção e distribuição de material específico precisa ser feita em diálogo com as realidades locais das várias comunidades existentes em cada município.

A Educação Escolar Quilombola demanda também a formação de gestores/as dos sistemas, das escolas das coordenações pedagógicas e das coordenações ou núcleos da diversidade; deve contar também com a presença das lideranças quilombola que, há muito tempo, reivindicam a participação na elaboração, análise e monitoramento das políticas públicas voltadas para essas comunidades.

O Programa de alimentação escolar (merenda escolar) voltado para as comunidades deverá ser desenvolvido em diálogo com essas comunidades.

As DCNEEQ determinam que a Educação Escolar Quilombola deva implementar um programa institucional de alimentação escolar voltado para as especificidades socioculturais das comunidades quilombolas e seus hábitos alimentares.

Outro tema muito debatido nas audiências publica foi a nucleação e o transporte escolar para alunos/as quilombolas. As DCNEEQ indicam que, pelas especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na Educação Escolar Quilombola, realizada em áreas rurais, deverão ser sempre ofertados nos próprios territórios quilombolas, considerando a sua importância, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observa-se ainda que as escolas quilombolas dos anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio, da Educação Jovens e Adultos integrada ou não a educação o Profissional Técnica, quando nucleadas, deverão ficar em polos quilombolas e somente serão vinculadas aos polos não quilombolas em casos comprovadamente excepcionais. Vale ressaltar ainda, que o Plano Nacional de Educação P N E – Lei 13005/2014 estabelece metas e estratégia para a oferta de educação para a população quilombola e povos indígenas:

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Estratégia.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;

Quando os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio, integrado ou não à Educação Profissional Técnica, e a Educação de Jovens e Adultos que comprovadamente não puderem ser ofertados nos próprios territórios quilombolas, a nucleação rural levará em conta a participação das comunidades quilombolas e de suas lideranças na definição do local, bem como as possibilidades de percurso a pé pelos estudantes na menor distância a ser percorrida e em condições de segurança.

Quando se fizer necessária a adoção do transporte escolar de alunos das series finais do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos integrado ou não à Educação Profissional Técnica, devem ser considerados o menor tempo possível no percurso residência-escola e a garantia de transporte intracampo dos estudantes quilombolas, em condições adequadas de segurança.

O eventual transporte de crianças e jovens com deficiência, em suas próprias comunidades ou quando houver necessidade de deslocamento para a nucleação, deverá adaptar-se às condições desses estudantes, conforme leis específicas.

O transporte escolar quando for comprovadamente necessário, deverá considerar o Código Nacional de Trânsito, as distâncias de deslocamento, a acessibilidade, as condições de estradas e vias, as condições climáticas, o estado de conservação dos veículos utilizados e sua idade de uso, a melhor localização e as melhores possibilidades de trabalho pedagógico com padrão de qualidade.

Assegurar que a gestão municipal e o gestor das escolas que atendem estudantes quilombolas fora de suas comunidades de origem considere o direito de consulta e a participação da comunidade e suas lideranças, na decisão sobre o transporte dos alunos conforme o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2003 e do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais tem por

Outra questão séria e que diz respeito à organização e funcionamento das escolas localizadas em comunidades quilombolas e que recebem estudantes desses territórios foi a Alimentação Escolar (MERENDA ESCOLAR).

Há uma reivindicação histórica das organizações do movimento quilombola em relação à alimentação destinada às escolas e seus estudantes. Os quilombolas reivindicam uma alimentação escolar articulada aos costumes locais, à sua dieta alimentar, aos modos de ser e de produzir das comunidades.

Algumas experiências de alimentação escolar específica destinadas às comunidades quilombola têm sido desenvolvidas no Brasil. Todavia, elas ainda acontecem como programas e projetos específicos. A Educação Escolar Quilombola deverá implementar um programa institucional de alimentação escolar voltado para as especificidades socioculturais das comunidades quilombolas e seus hábitos alimentares. Este deverá ser organizado em regime de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios e por meio de convênios entre sociedade civil e poder público.

Contudo, cabe um alerta: todo e qualquer programa de alimentação escolar voltado para as comunidades quilombolas deverá ser desenvolvido em diálogo com essas comunidades. Deverão ser ouvidas as lideranças quilombolas e o Movimento Quilombola local a fim de que tais políticas se realizem de forma coerente com as reais necessidades e hábitos alimentares dessas comunidades, (conforme Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2003 e do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais

O respeito à diversidade cultural no que se refere a garantia da alimentação escolar a essas comunidades implica na superação de práticas alimentares massificadas, industrializadas e muito pautadas no modelo urbano de alimentação.

O MEC vem orientando os sistemas de ensino para que ao elaborarem o Plano de Ações Articuladas-PAR proponham ações de: construção de escolas nas comunidades; formação continuada de professores/as; distribuição de materiais didáticos específicos para alunos/as e professores/as das referidas comunidades e capacitação de gestores para que a educação escolar quilombola seja implementada no dia a dia da escola.

Técnica Responsável - Maria Auxiliadora Lopes

mariaauxiliadora@mec.gov.br

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