Local: Shopping Conjunto Nacional – Piso 3, Jardim Urbano
Data: 25 a 27 de setembro
Hora: 10h às 20h
Para retirar o kit, é necessário apresentar o comprovante de inscrição e um documento original com foto e algum dos seguintes materiais escolares:
- 1 caderno capa dura brochura (80 a 100 folhas); ou
- 1 caixa de lápis de cor (12 cores).
Alternativamente, o kit poderá ser retirado mediante a doação de um tênis esportivo usado em bom estado.
De acordo com o regulamento da corrida, é fundamental que o(a) atletas com deficiência ou o(a) atleta faça a retirada do kit na data e no horário estipulado pela organização. Caso não seja possível retirar o kit nesse período, não haverá possibilidade de retirá-lo em outros momentos, inclusive no dia da prova.
O kit do(a) atletas com deficiência ou atleta inscrito(a) em uma das modalidades de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, pulseira de identificação, camiseta, medalha de participação (pós-prova) e brindes de possíveis patrocinadores. Os brindes estarão sujeitos à disponibilidade de estoque.
O kit do(a) atletas com deficiência ou atleta inscrito(a) na modalidade de caminhada será composto por pulseira de identificação, camiseta, medalha de participação (pós-prova) e brindes de possíveis patrocinadores. Os brindes estarão sujeitos à disponibilidade de estoque.
No dia da Corrida e Caminhada MEC 95 anos, 28 de setembro de 2025, todos(as) os(as) atletas com deficiência e atletas inscritos(as), independentemente da modalidade de participação, deverão estar utilizando a pulseira disponibilizada no kit atleta para acessar o espaço de concentração, largada e dispersão. Os(as) inscritos(as) nas modalidades de corrida de 5 km ou 10 km também deverão estar com número de peito fixado nas vestimentas em local de fácil visualização.
Ao retirar o kit, o(a) responsável deverá conferir seus dados e o número de peito, garantindo que todas as informações estejam corretas.
O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade. O(a) atletas com deficiência ou o(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida caso não haja camisetas em tamanho que lhes sirvam.
O chip de cronometragem será entregue junto com o kit do participante, acoplado ao número de peito, exceto para os(as) inscritos na modalidade de caminhada.
Obrigatoriedade e dispensa da doação de item escolar ou tênis esportivo em bom estado
A entrega da doação de um item de material escolar, nos termos do item 4.14 regulamento, é facultativa para terceirizados(as) e estagiários(as) do MEC e entidades vinculadas, bem como para os(as) acompanhantes inscritos(as) e indicados(as) como tais no momento da inscrição.
Portanto, a entrega da doação do item de material escolar ou de tênis esportivo em bom estado é obrigatória para inscritos(as) que sejam servidores(as) do MEC e entidades vinculadas e para o PÚBLICO GERAL.
Retirada do kit atleta por terceiro autorizado
Caso o(a) atletas com deficiência ou atleta inscrito(a) não possa comparecer para a retirada do kit, é possível autorizar um terceiro a realizar a retirada do kit mediante apresentação de uma autorização específica e cópia do documento de identificação do(a) inscrito(a).
A autorização poderá ser apresentada em formato impresso com assinatura física do inscrito(a), em formato digitalizado em PDF de versão impressa e com assinatura física do inscrito(a), ou em formato PDF com assinatura digital do inscrito(a). Nas últimas duas hipóteses, no local de retirada do kit, a apresentação da autorização poderá ser feita por meio de visualização do arquivo na tela de aparelho celular ou equipamento eletrônico equivalente que permita a conferência.
O documento de identificação do(a) inscrito(a) poderá ser apresentado em cópia física ou em formato digital, mediante a visualização de registro fotográfico ou arquivo digitalizado na tela de aparelho celular ou equipamento eletrônico equivalente que permita a conferência.
Da retirada de kit de acompanhante por trabalhadora(a) do MEC ou entidade vinculada
Nos termos do item 7.5 do regulamento da Corrida e Caminhada MEC 95 anos, o(a) atletas com deficiência ou atleta inscrito(a) nos termos do item 4.1 poderá fazer a retirada do kit atleta, se for o caso, do(a) acompanhante inscrito(a) indicado no momento da inscrição, citado no item 4.3, mediante apresentação de cópia do documento de identificação do(a) acompanhante, ficando dispensada, nesse único caso, a apresentação de autorização específica.
O documento de identificação do(a) acompanhante inscrito poderá ser apresentado em cópia física ou em formato digital, mediante a visualização de registro fotográfico ou arquivo digitalizado na tela de aparelho celular ou equipamento eletrônico equivalente que permita a conferência.