Legislação
Atualizado em
25/04/2025 13h05
- Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025: dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025 - Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
- Resolução CNE/CEB Nº 2/25 - Sobre Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração