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    • Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
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Perguntas e Respostas sobre o Programa Brasil na Escola

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Atualizado em 30/03/2021 12h18
  • Programa Brasil na Escola
    • 1. Qual o prazo para execução do programa?

      O primeiro ciclo do Programa Brasil na Escola será de abril de 2021 a dezembro de 2022.

    • 2. Qual o cronograma para o primeiro ciclo do Programa?

      Cada um dos três eixos do Programa terá um cronograma disponibilizado no site do MEC. No entanto, o processo de adesão é único e acontecerá para o primeiro ciclo no ano de 2021.

      Durante o primeiro semestre de 2021, os entes federados deverão realizar a adesão ao programa por meio do Módulo PAR 4 do SIMEC. Ainda as unidades escolares indicadas pelos entes no momento da adesão para participação no Eixo Apoio Técnico e Financeiro, deverão confirmar, a partir de maio, o interesse em fazer parte do Programa.

      Durante o segundo semestre de 2021 serão realizadas formações e orientações para implementação das estratégias, bem como serão efetuados os primeiros repasses para apoio financeiro, via ação Dinheiro Direto na Escola.

    • 3. Como será realizado o apoio técnico às escolas participantes do Eixo I – Apoio Técnico e Financeiro?

      Nos termos da Portaria de instituição do programa, o apoio técnico será oferecido por meio de:

      • Orientações quanto às diretrizes;
      • Planejamento e estratégias do Programa;
      • Acompanhamento das ações previstas nos planos de ação dos entes;
      • Promoção de parcerias e articulações interinstitucionais e entre as redes de ensino;
      • Disponibilização de ferramentas e mecanismos de monitoramento e implementação dos Eixos do Programa;
      • Formação para gestores estaduais, municipais, escolares e equipes técnicas;
      • Promoção de espaços de compartilhamento materiais pedagógicos, avaliações, de boas práticas e fóruns de discussão sobre a etapa do Ensino Fundamental;
      • Realização e divulgação de pesquisas, estudos e análises sobre os desafios e novas perspectivas para o Ensino Fundamental, bem como sobre métodos, evidências e tecnologias educacionais inovadoras.
    • 4. Como será realizado o monitoramento do Programa?

      Nos termos da Portaria, o monitoramento do Programa será conduzido de maneira informatizada com o objetivo de assegurar a eficácia e a efetividade, e será realizado por meio dos seguintes componentes:

      I - Relatórios dos coordenadores locais e substitutos;

      II – Informações prestadas pelas entidades executoras e escolas aderentes nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação;

      III - relatórios produzidos a partir dos Planos de Atendimento da Escola;

      IV – Relatórios produzidos a partir dos formulários de monitoramento disponibilizados pelo MEC para preenchimento das entidades executoras e escolas;

      V - Avaliação de processo e de impacto a ser realizada pelo MEC;

      VI – Outras estratégias de articulação e acompanhamento que venham a ser sugeridas no decorrer da implementação do Programa.

  • Adesão ao Programa
    • 1. Como faço a adesão ao Programa?

      A adesão ao Programa será voluntária e realizada pelo ente federado por meio do Módulo PAR 4 no SIMEC, conforme tutorial disponível pelo link: XXX. A adesão pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal é condição necessária para que as escolas públicas com oferta para os anos finais do ensino fundamental de sua rede educacional possam participar do Programa.

      A adesão compreende os seguintes procedimentos a serem adotados pelas EEx:

      a)      Acesso ao Módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec;

      b)      Assinatura do Termo de adesão;

      c)      Seleção das escolas que indicadas para participar, dentre as escolas elegíveis;

      d)      Indicação do coordenador local e substituto do Programa para atuarem como pontos focais da SEB/MEC, no âmbito da implementação do Programa.

      Após a adesão pelo Ente, as escolas selecionadas e ratificadas na primeira etapa pelas Secretarias de educação deverão, por meio do PDDE Interativo, formalizar seu interesse em participar do Programa. Essa etapa será realizada a partir do mês de maio de 2021. No PDDE Interativo, a escola deverá realizar as seguintes atividades:

      a)      Apresentar Plano de Ação e Plano de Atendimento da Escola; e

      b)      Indicar o responsável pela coordenação do programa na escola.

    • 2. Quais escolas podem participar do Programa?

      No eixo “Apoio técnico e financeiro às escolas”, tendo em vista o caráter suplementar das políticas federais e a necessidade de estratégias que promovam a equidade e o enfrentamento às desigualdades sociais e de aprendizado foram estabelecidos critérios de elegibilidade. Serão elegíveis as escolas com as seguintes características:

      1. Escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental com IDEB igual ou inferior a 3,5;
      2. Escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuam 70% ou mais dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF;
      3. Poderão ser incluídas escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental sem IDEB.

      O eixo Valorização de boas práticas, tem a finalidade de promover a valorização das boas práticas em prol da melhoria das aprendizagens com equidade, sendo destinada às escolas que atenderem os seguintes requisitos:

       I – Estar entre as 2.000 (duas mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem os menores percentuais de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica; ou

      II – Estar entre as 8.000 (oito mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem a maior variação no sentido de diminuir percentual de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica, considerando as duas últimas edições.

    • 3. Quem tem competência para fazer a adesão?

      Cabe às Secretarias de Educação dos estados, municípios e Distrito Federal realizar a adesão ao Programa Brasil na Escola por meio do Módulo PAR 4 do SIMEC.

      Após a adesão das Secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal, as unidades escolares precisam confirmar o interesse em participar do Programa por meio de acesso ao PDDE Interativo. Essa ação será iniciada após a fase de adesão pelos entes federados.

  • Recursos Financeiros
    • 1. Haverá repasse de recurso no âmbito do Programa?

      Sim. Os repasses financeiros serão efetuados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola.

    • 2. Como se dará o repasse de recursos no Eixo Apoio Técnico e Financeiro?

      O apoio financeiro às escolas participantes nos termos dos artigos 12 e 13 da Portaria que institui o Programa se dará via ação Dinheiro Direto na Escola conforme a seguir:

      I – Parcela única no valor de R$10.000,00 por escola validada, a ser repassado após a conclusão da Fase de Adesão, conforme disposto no Capítulo VI;

      II – Parcela variável de R$150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, calculado com base nas informações do último Censo, a ser repassado em três parcelas, sendo:

      a)    35% após o envio das informações do primeiro ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;

      b)    35% após o envio das informações do segundo ciclo de monitoramento da execução do Programa, conforme modelo e cronograma estabelecidos pelo MEC;

      c)    30% após a aferição do cumprimento das metas de redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.

    • 3. O repasse do Eixo Apoio técnico e financeiro será realizado anualmente?

      Os repasses serão realizados no período de 2 anos, sendo necessário o cumprimento das condicionalidades previstas na portaria. Para a parcela única, a escola deverá confirmar o interesse de participação no Programa via PDDE Interativo. Para as duas primeiras parcelas correspondentes à parcela variável de R$150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, a escola precisará participar dos ciclos de monitoramento. Para o recebimento da última parcela de 30% da parcela variável de R$ 150,00 por estudante matriculado nos anos finais do ensino fundamental, será necessário o cumprimento das metas pactuadas relativas à redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.

    • 4. Quais as condições para efetivação do repasse dos recursos no Eixo Apoio Técnico e Financeiro?

      A adesão do ente ao Programa é condição necessária para que a escola de sua rede seja selecionada para participar do Programa. Além disso, uma vez que os repasses serão realizados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escola deverá possuir unidade executora, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013. Por fim, para recebimento da parcela única a escola deverá confirmar, via PDDE Interativo, interesse em participar do Programa e apresentar Plano de Atendimento Escolar. Para o recebimento dos repasses da parcela variável, a escola deverá participar dos ciclos de monitoramento e, no caso do último repasse, cumprir as metas pactuadas de redução dos índices de evasão, abandono e aumento dos níveis de aprendizagem dos estudantes.

    • 5. Como se dará o repasse de recursos no Eixo Valorização de Boas Práticas?

      O repasse se dará nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola e será no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O pagamento ocorrerá a partir de 2022.

    • 6. Quais as condições para efetivação do repasse dos recursos no Eixo Valorização de Boas Práticas?

      A adesão do ente ao Programa é condição necessária para que a escola de sua rede seja selecionada para participar do Programa. Além disso, uma vez que os repasses serão realizados nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escola deverá possuir unidade executora, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013. Por fim, as escolas deverão atender um dos critérios elencados na Portaria, quais sejam:

      I – Estar entre as 2.000 (duas mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem os menores percentuais de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica; ou

      II – Estar entre as 8.000 (oito mil) escolas públicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que possuírem a maior variação no sentido de diminuir percentual de estudantes nos níveis de proficiência de 0 a 4 nos testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica, considerando as duas últimas edições.

    • 7. Como os recursos poderão ser gastos?

      Nos termos da Portaria de instituição do Programa, as finalidades de utilização dos recursos serão estabelecidas por meio de normativo próprio, ainda a ser publicado.

    • 8. Quem é responsável pela execução dos recursos?

      Caberá às unidades executoras procederem à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata a Portaria  Nº 177, de 30 de março de 2021.

  • Prestação de Contas
    • 1. Como será a prestação de contas?

      A prestação de contas deverá ocorrer nos termos da Resolução CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012 e Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013. As unidades executoras deverão apresentar prestação de contas às suas Secretarias, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, a qua será recepcionada por meio do sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC / Contas Online.

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