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Rio Grande do Sul pode retomar 148 obras educacionais
Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
No Rio Grande do Sul, há 148 obras inacabadas e paralisadas em 95 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 157,9 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 31 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 80 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 08 obras de ampliação;
- 30 escolas de ensino fundamental;
- 30 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec - Módulo Obras abarcadas pela Lei n. 14.719
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
- Agudo
- Almirante Tamandaré do Sul
- Ametista do Sul
- Araricá
- Arroio do Sal
- Arroio dos Ratos
- Bagé
- Balneário Pinhal
- Barão do Triunfo
- Barros Cassal
- Bom Jesus
- Bom Progresso
- Bom Retiro do Sul
- Bossoroca
- Caçapava do Sul
- Cachoeira do Sul
- Cachoeirinha
- Caiçara
- Campo Bom
- Candelária
- Canela
- Canguçu
- Canoas
- Capão da Canoa
- Capão do Leão
- Capitão
- Carazinho
- Cerro Grande
- Charqueadas
- Cidreira
- Coronel Bicaco
- Cruz Alta
- Dois Irmãos das Missões
- Encruzilhada do Sul
- Erval Grande
- Erval Seco
- Estância Velha
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Garibaldi
- Garruchos
- Gravataí
- Guaíba
- Hulha Negra
- Ibarama
- Ibiraiaras
- Imbé
- Itaqui
- Lajeado do Bugre
- Maçambara
- Mariana Pimentel
- Morrinhos do Sul
- Nova Hartz
- Nova Palma
- Osório
- Pantano Grande
- Parobé
- Passo Fundo
- Pelotas
- Pinheiro Machado
- Portão
- Porto Alegre
- Pouso Novo
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rosário do Sul
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Rosa
- Santa Vitória do Palmar
- Santana da Boa Vista
- Santana do Livramento
- Santo Ângelo
- Santo Cristo
- São Borja
- São Francisco de Paula
- São José das Missões
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Nicolau
- São Sebastião do Caí
- Sapiranga
- Seberi
- Sertão
- Tapejara
- Taquari
- Terra de Areia
- Três Cachoeiras
- Três Palmeiras
- Triunfo
- Uruguaiana
- Vacaria
- Viamão
- Victor Graeff
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE