Como funciona
Os Acordos de Gratuidade são a oferta gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica mediante compromissos assumidos pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) com o intuito de ampliar a aplicação dos recursos de seus Serviços Nacionais de Aprendizagem (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac) e de seus Serviços Sociais (Serviço Social da Indústria - Sesi e Serviço Social do Comércio – Sesc) .
Os acordos foram celebrados mediante Protocolo de Compromisso assinado entre a CNI e a CNC com o Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, em 22 de julho de 2008. Resultaram na alteração dos regimentos internos do Senai e do Senac (respectivamente do decreto 6.635, de 5 de novembro de 2008 e do decreto 6.633, de 5 de novembro de 2008), com o estabelecimento de metas para expansão da oferta gratuita de vagas em cursos técnicos e de qualificação profissional, até o patamar de 66,6% de suas receitas líquidas (índice já vigente desde 2014).
Cronograma previsto na Portaria 1249/2018
- A previsão inicial das vagas será disponibilizada por Senai e Senac no início do exercício e as vagas realizadas, atualizadas trimestralmente, no mês subsequente ao encerramento do trimestre.
- Os resultados de avaliação e pesquisa qualitativas sobre egressos, qualidade dos cursos e evasão devem ser encaminhados até o último dia útil de março do ano subsequente.
- Os dados financeiros sobre o Acordo consolidados serão encaminhados pelo Senai e Senac à Setec/MEC até o dia 30 de junho do ano subsequente.
- O resultado da análise preliminar será encaminhado ao Senai e ao SenaC em até 60 dias após o recebimento dos dados apresentados.
- O Senai e o Senac disporão de até 30 dias para apresentação de considerações complementares visando o saneamento das questões suscitadas; e
- A Setec/MEC deverá emitir parecer final quanto ao cumprimento do Acordo de Gratuidade, nos termos do art. 8º, até o dia 30 de novembro do ano subsequente.