Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Atualizado em22/12/2025 15h32
Sim. No Sisu, existem dois tipos de ofertas de ações afirmativas:
Vagas definidas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012): Segundo a Lei de Cotas e suas alterações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Esse percentual também deve considerar critérios como renda, autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e condições de pessoas com deficiência. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também têm a possibilidade de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para os grupos contemplados.
Ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior: são ofertadas segundo os critérios estabelecidos pelas próprias instituições, independente da Lei de Cotas. As ações afirmativas próprias das instituições não são obrigatórias, portanto, nem todas as ofertam. Cada instituição pode criar, de forma opcional, políticas específicas de inclusão segundo suas próprias concepções acadêmicas e características locais. Essas ações podem ser de dois tipos:
Bônus: concede um bônus ao candidato, aumentando sua nota de concorrência do Enem, permitindo que ele concorra na ampla concorrência com a nota bonificada. Ex.: ação afirmativa de bônus para candidatos com deficiência, por exemplo.
Reserva de vagas: vagas adicionais para grupos específicos, como refugiados ou indígenas, ou outros grupos, conforme a política da instituição. As vagas reservadas em ações afirmativas são contabilizadas do montante de vagas previsto para a modalidade de ampla concorrência, não comprometendo, portanto, a reserva mínima de vagas de 50% pela Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais.
Cada candidato pode escolher até duas ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior no total, sendo até uma do tipo bônus (B) e/ou até uma do tipo reserva de vagas (V).
Para se inscrever nas modalidades de concorrência da Lei de Cotas e/ou para as ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior, é importante verificar se o candidato atende a todos os requisitos da vaga, para que possa providenciar a documentação necessária no momento da matrícula, conforme orientações disponíveis na página de inscrição no Sisu e nas páginas próprias das instituições.