Como funciona a classificação dos candidatos e o remanejamento de vagas?
Atualizado em22/12/2025 13h32
Durante o processo seletivo do Sisu, o candidato pode concorrer simultaneamente em diferentes modalidades, de acordo com o seu perfil: na Ampla Concorrência (AC) nas modalidades da Lei de Cotas; e, se houver oferta, nas reservas de vagas (V), como ações afirmativas próprias da instituição. A classificação segue a ordem estabelecida no art. 20 da Portaria nº 21/2012:
I – inicialmente, todos os candidatos são classificados na Ampla Concorrência (AC), independentemente de inscrição em outras modalidades;
II – aqueles que não obtêm nota suficiente para AC passam a ser classificados nas modalidades da Lei de Cotas, conforme os critérios de elegibilidade informados no momento da inscrição;
III – se o candidato não tiver nota suficiente para a AC nem para as modalidades da Lei de Cotas em que se enquadra, ele ainda poderá ser classificado em uma ação afirmativa própria da instituição, do tipo reserva de vaga (V), caso tenha optado por ela.
Na prática, isso significa que o sistema do Sisu analisa a nota do candidato em todas as modalidades possíveis, na ordem estabelecida pela norma, aproveitando a melhor classificação possível. Quando um candidato é aprovado em uma modalidade mais ampla (como AC), ele deixa de ocupar a vaga que teria direito em uma modalidade de cota ou de ação afirmativa, e essa vaga é remanejada automaticamente pelo sistema, seguindo a ordem de priorização das modalidades do curso.