O que acontece se o candidato omitir a condição de treineiro em uma ou mais edições do Enem e for aprovado com essa nota no Sisu?
Atualizado em22/12/2025 13h31
A análise dos requisitos para a matrícula é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, que deverá verificar o atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a instituição obrigatoriamente confirmará se o candidato concluiu o ensino médio. Caso seja identificado que o candidato foi selecionado no Sisu com base em uma edição do Enem na qual se declarou como “não treineiro”, mas não tenha concluído o ensino médio no ano de realização das provas ou tenha concluído — ou venha a concluir — o ensino médio apenas em ano posterior ao correspondente àquela edição do Enem, a matrícula poderá ser indeferida, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).