A nota de corte é a menor nota necessária para que o candidato esteja entre os potencialmente selecionados em determinada opção de curso e modalidade de concorrência. Em outras palavras, ela corresponde à pontuação do candidato que ocupa a última vaga disponível para cada modalidade de concorrência vinculada a um curso, local, turno, instituição e grau. O Sisu divulga as notas de corte das classificações parciais, do resultado da chamada regular e da lista de espera. A diferença entre elas é que, durante o período de inscrições, nas classificações parciais, a nota de corte é temporária, servindo apenas como referência e podendo variar conforme novos candidatos se inscrevem ou alteram suas opções. Durante esse período, as notas de corte são calculadas uma vez por dia, a partir do segundo dia de inscrições, para cada modalidade de concorrência vinculada a um curso, campus, turno, instituição e grau, com base no número de vagas totais (ofertadas e remanejadas) e no total de candidatos inscritos, e ficarão disponíveis e vinculadas aos cursos a partir do segundo dia de inscrições.
Atenção: as notas de corte temporárias não garantem a seleção — elas servem apenas como indicativo para ajudar o candidato a acompanhar sua posição e a tomar decisões durante o período de inscrição. Já no resultado final da chamada regular ou nas convocações em lista de espera, as notas de corte são definitivas e oficiais para aquelas etapas.