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Quais são as modalidades de concorrência disponíveis no Sisu?
O Sisu possui três tipos de modalidades de concorrência:
1. Modalidade Padrão
Ampla Concorrência (AC): aberta a todos os candidatos.
Todos concorrem primeiro nesta modalidade, independentemente de estarem aptos ou optarem por concorrer pelas cotas.
2. Modalidades da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
Para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com variações conforme renda e grupos específicos:
Modalidades da Lei de Cotas (L), independente de renda (I): todos os candidatos que atendam a qualquer uma das modalidades de cotas concorrem primeiro na Ampla Concorrência e, caso não sejam selecionados, concorrem em seguida na sua modalidade correspondente, mas independente de renda. As cotas possíveis, do grupo independente de renda (LI) são:
LI_EP: escola pública ou escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda. Concorrem nesta modalidade todos os candidatos de escola deste tipo, independente de renda e dos outros critérios de cota (cor/raça, identidade étnica e condição de deficiência). Ou seja, se o candidato, estudou integralmente em escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, não é preto, pardo, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência e não é baixa renda, esta é a única modalidade (além da ampla concorrência) da Lei de Cotas que ele poderá concorrer. Por outro lado, um candidato que atenda a outros critérios de cota (por exemplo, cor e renda), concorrerá primeiro na ampla concorrência, depois na modalidade LI_EP e, apenas depois, nas outras modalidades a que está apto e optou por concorrer.
LI_PCD: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa com deficiência.
LI_Q: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa quilombola.
LI_PPI: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa preta, parda ou indígena.
Modalidades da Lei de Cotas (L), baixa renda (B): todos os candidatos que atendam a pelo menos uma das modalidades de cotas (escola pública, cor/raça, identidade étnica, condição de deficiência) e atendam aos critérios de renda, concorrem primeiro na Ampla Concorrência, depois nas modalidades independente de renda (LI) e depois nas modalidades do grupo baixa renda (LB), que são:
- LB_EP: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa.
- LB_PCD: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa, pessoa com deficiência.
- LB_Q: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa, pessoa quilombola.
- LB_PPI: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a 1 salário mínimo por pessoa, pessoa preta, parda ou indígena.
3. Ações Afirmativas Próprias da Instituição (Reserva ou Bônus)
Ofertadas opcionalmente pelas IES, de acordo com suas políticas internas e independentes das modalidades da Lei de Cotas (descritas acima):
Bônus (B): aumenta a nota de concorrência do Enem para disputar a Ampla Concorrência com pontuação bonificada. Ex.: bônus para candidatos surdos, dentre outros.
Reserva de vagas (V): vagas adicionais para grupos específicos, como refugiados ou indígenas, dentre outros. As vagas reservadas em ações afirmativas do tipo V são contabilizadas do montante de vagas previsto para a modalidade de ampla concorrência, não comprometendo, portanto, a reserva de vagas mínima de 50% pela Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais.
Cada candidato pode escolher até duas ações afirmativas próprias, sendo:
- até uma de bônus (B); e/ou
- até uma de reserva de vagas (V).
Importante
Para concorrer às modalidades da Lei de Cotas ou às ações afirmativas da instituição, o candidato deve atender aos requisitos e apresentar a documentação obrigatória no momento da matrícula, conforme orientações do Sisu e da própria instituição.