Não necessariamente. O critério fundamental da Lei de Cotas é ter estudado integralmente o ensino médio em escola pública, ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público. Esse requisito é indispensável e funciona como porta de entrada para todas as modalidades de reserva de vagas previstas na Lei. Somente se o candidato cumprir esse requisito, é que poderá declarar que também se enquadra em uma ou mais das demais modalidades previstas na Lei: preto, pardo ou indígena (PPI); quilombola (Q); pessoa com deficiência (PcD); ou de baixa renda (LB).
Assim, mesmo que o candidato seja PPI, quilombola, PcD ou declare baixa renda, ele não poderá concorrer às cotas se não tiver cursado integralmente o ensino médio em escola pública, ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, conforme previsto na legislação.
No entanto, no âmbito da autonomia acadêmica das instituições de educação superior, é possível que elas ofertem ações afirmativas próprias voltadas a esses perfis de candidatos, independentemente da trajetória escolar anterior. Essas ações afirmativas próprias são optativas a cada IES e podem assumir a forma de bônus (B) na nota da ampla concorrência ou de reserva de vagas (V) para grupos específicos, e o candidato poderá optar por participar de até uma ação afirmativa de cada tipo, caso assim deseje.