Sim. Candidatos que concluíram o ensino médio por meio de certificação obtida pelo Enem podem participar da reserva de vagas, desde que cumpram os demais requisitos previstos na Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). Para fins de reserva de vagas, o critério considerado é onde o candidato cursou o ensino médio, independentemente da forma de conclusão. Assim, candidatos que tenham estudado integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público podem concorrer pelas cotas mesmo que tenham concluído o ensino médio por certificação do Enem. Ressaltamos que cada modalidade de reserva de vagas possui critérios específicos de concorrência e de comprovação — como renda, raça/etnia e condição de pessoa com deficiência — conforme legislação vigente e orientações do Sisu. Recomenda-se a leitura atenta do edital correspondente.
Cabe destacar que a seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na lei de cotas, e regulamentação em vigor. A verificação dos documentos apresentados pelo candidato e a decisão sobre o cumprimento desses requisitos são de responsabilidade da instituição de educação superior.
A documentação exigida pelas instituições participantes para cada curso e modalidade de concorrência consta no Termo de Adesão ao Sisu da respectiva IES. Para ajudar nessa etapa, o Sisu mostrará, durante e após o período de inscrição, a lista de documentos exigidos por cada instituição.