A Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) é uma norma federal que regulamenta o ingresso em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, estabelecendo políticas de ação afirmativa voltadas à ampliação do acesso à educação superior por grupos social e economicamente vulneráveis.
De acordo com a lei e suas atualizações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam com educação do campo conveniadas com o poder público. Dessa reserva, metade das vagas (50%) devem ser destinadas a candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.
Os percentuais de reserva devem ainda observar outros critérios, como autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e pessoas com deficiência, em proporção correspondente à representatividade desses grupos na unidade federativa onde se localiza a instituição, conforme o último Censo do IBGE. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também possuem a opção de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para esses grupos.