O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
Atualizado em22/12/2025 13h31
Sim. Quem for aprovado no Sisu em uma das modalidades de vagas pela Lei de Cotas precisará comprovar que se enquadra na modalidade em que foi aprovado. No entanto, essa comprovação é necessária apenas no momento da matrícula, quando o candidato deve comprovar que atende aos requisitos para concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), diretamente na instituição onde foi selecionado via Sisu. A verificação dos documentos apresentados pelo candidato e a decisão sobre o cumprimento desses requisitos são de responsabilidade da instituição de educação superior.
Fique atento: é dever do candidato confirmar se realmente se enquadra nos critérios da Lei de Cotas e se tem todos os documentos necessários para a matrícula. Para ajudar nessa etapa, o Sisu mostrará, durante e após o período de inscrição, a lista de documentos exigidos por cada instituição.