Segundo a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa é o resultado de um cálculo simples, feito em três etapas:
- Somar todos os rendimentos brutos (ou seja, antes de descontos) recebidos pelas pessoas da família do estudante, considerando pelo menos os três meses anteriores à inscrição no processo seletivo;
- Calcular a média mensal dos rendimentos brutos recebidos;
- Dividir o valor da média pelo número total de pessoas que fazem parte da família.
Devem ser considerados rendimentos de qualquer natureza, inclusive valores recebidos de forma eventual, como aluguéis ou arrendamentos de bens e imóveis. No entanto, alguns valores não devem ser incluídos, como:
a. auxílios para alimentação e transporte;
b. diárias e reembolsos de despesas;
c. adiantamentos e antecipações;
d. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e. indenizações decorrentes de contratos de seguros (como o seguro-desemprego, por exemplo);
f. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
Também devem ficar de fora do cálculo os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d. Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;
e. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f. demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.