A Lei de Cotas é aplicada à oferta de vagas e modalidades de concorrência no Sisu para ingresso nas instituições federais de educação superior de forma obrigatória, e às instituições estaduais e municipais de maneira optativa.
As instituições de ensino superior federais devem ofertar, no mínimo, 50% de vagas para as modalidades de concorrência da Lei de Cotas, o que significa que elas podem ofertar acima desse percentual, mas nunca menos.
Segundo a Lei de Cotas, todos os candidatos devem concorrer primeiro na modalidade de ampla concorrência. Após isso, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer em todas as modalidades de concorrência da Lei de Cotas que forem possíveis para ele. Desse modo, os candidatos não precisam optar por uma única modalidade da lei, em detrimento de outras. As modalidades de concorrência de cada candidato são definidas pelas informações sociais e econômicas primeiro informadas e depois confirmadas pelo candidato no início de sua inscrição no Sisu, ou seja, depois de informar esses dados, o candidato precisa confirmar em qual ou em quais modalidades deseja concorrer. Essa confirmação define as modalidades em que ele participará efetivamente no processo seletivo.
Os candidatos podem concorrer em todas as modalidades de cotas para as quais informem e confirmem que podem e que desejam concorrer. O candidato será classificado em uma modalidade de reserva de cotas por vez, até se esgotarem as modalidades de concorrência possíveis para ele ou até que seja selecionado. A classificação e seleção dos candidatos obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.