Sim. Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 4.106,09 (Quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente. O financiamento de bolsas de residência pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.