As ações do PSE, em todas as dimensões, devem estar inseridas na proposta pedagógica da escola, levando-se em consideração o respeito à competência político-executiva dos estados e municípios, à diversidade sociocultural das diferentes regiões do País e à autonomia dos educadores e das equipes pedagógicas. Consiste nas seguintes ações:
- Promoção da saúde e educação ambiental e ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e outras arboviroses;
- Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;
- Promoção da saúde e educação alimentar e nutricional e prevenção da obesidade infantil e da insegurança alimentar;
- Promoção da cultura de paz, justiça social, cidadania e direitos humanos;
- Prevenção das violências e dos acidentes;
- Identificação de estudantes com possíveis sinais de agravos de doenças socialmente determinadas;
- Vacinação;
- Saúde Sexual e Reprodutiva e Prevenção de IST/HIV;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas;
10. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor;
11. Promoção da saúde auditiva e identificação de estudantes com possíveis sinais de alteração;
12. Promoção da saúde ocular e identificação de estudantes com possíveis sinais de alteração;
13. Prevenção à Covid-19 e de outros agravos epidemiológicos nas escolas *;
14. Promoção da saúde mental e atenção psicossocial nas escolas **;
* Ação inserida no Programa após a publicação da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020.
** Apesar da temática da Saúde mental ser debatida em diversas atividades do conjunto de 13 ações, a ação de promoção da saúde mental havia sido descontinuada em 2016, descumprindo o compromisso com as questões psicossociais do Decreto n° 6.289 de 5 de dezembro de 2007. A fim de retomar esta pauta, o PSE retomou o fomento às ações de promoção da saúde mental com o monitoramento dessas ações no e-SUS APS. Ação inserida no Programa a partir da Nota Técnica nº 5 de 2023 – CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS.