Qual será o prazo para utilização dos recursos e prestação de contas dos recursos previstos no âmbito da Portaria nº 605/2025?
Atualizado em30/12/2025 18h59
O ideal é que os entes federados executem os recursos dentro do exercício financeiro. No entanto, a lei permite que até 10% (dez por cento) sejam utilizados no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante crédito adicional, para garantir o cumprimento das metas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A prestação de contas desses recursos é integrada ao fluxo de prestação de contas do FUNDEB e o acompanhamento ocorre por meio do SIOPE, sistema no qual a despesa deve ser informada anualmente, e o controle é realizado pelo CACS-FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social), conforme a Lei nº 14.113/2020.