Em 2025, até 10% da complementação da União ao Fundeb poderia ser utilizada para fomentar matrículas em tempo integral.
A Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, definiu que, aproximadamente, 5,13% da complementação da União fossem destinados, no ano de 2025, às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Durante o período de transição, os repasses são feitos considerando o cumprimento, pelos estados e municípios, de indicadores previstos na Emenda Constitucional e na Portaria Nº 605/2025.
A partir de 2026, 4% dos recursos do Fundeb serão aplicados na criação de matrículas em tempo integral, conforme diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes da Federação.