Como os recursos financeiros do fomento financeiro do Programa Escola em Tempo Integral poderão ser aplicados?
Atualizado em14/11/2024 09h55
Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394/1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.