Toda utilização do recurso precisa de emissão de nota fiscal? Se sim, de que forma deve ser emitida?
Atualizado em05/09/2025 10h09
Sim. Toda despesa realizada com o recurso de custeio deve ser comprovada por meio de documento fiscal válido, emitido por pessoa jurídica ou física, conforme previsto na legislação vigente. Esse comprovante — seja nota fiscal, recibo ou documento equivalente — deve ser emitido em nome do professor tutor titular do cartão, conter a identificação do Programa de Educação Tutorial (PET), a razão social ou nome do emitente, o CNPJ ou CPF, a data de emissão e a descrição detalhada dos materiais adquiridos ou serviços prestados.
É vedada a apresentação de documentos com rasuras, campos ilegíveis ou informações incompletas. Nos casos em que não for possível inserir todas as informações exigidas, deverá ser apresentada justificativa no sistema, preferencialmente acompanhada de declaração formal.