Não há limites de valores expressamente definidos na legislação vigente; contudo, existem restrições operacionais quanto à utilização dos recursos.
Para a função de pagamento de boletos, o limite diário nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil é de R$ 10.000,00, considerando a totalidade dos cartões vinculados ao convênio. Isso pode inviabilizar a operação caso diversos tutores realizem pagamentos simultaneamente.
Nesses casos, recomenda-se que o pagamento seja efetuado diretamente no guichê de atendimento bancário (“boca do caixa”), onde tal limitação não se aplica.
Quanto à função de saque, o limite diário é de R$ 5.000,00 por cartão, sendo necessário realizar cinco saques de R$ 1.000,00 para atingir esse valor, conforme protocolo de segurança da instituição bancária.
Para pagamentos a terceiros, os recursos devem ser sacados e registrados por meio do Recibo II do Anexo II da Resolução nº 36/2013, referente à declaração de serviços e diárias de terceiros.