Quem deve registrar a frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família?
Atualizado em08/02/2024 20h31
Quando aderiram ao Programa Bolsa Família (PBF), os municípios assumiram compromissos junto ao Governo Federal de realizar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias e efetuar os registros correspondentes nos sistemas de informação disponibilizados para esse fim.
Cabe ao Coordenador Municipal de Educação do Programa Bolsa Família efetuar a apuração da frequência escolar dos estudantes beneficiários de todas as redes (pública municipal, estadual e federal e rede privada) e efetuar o registro no Sistema Presença, ferramenta construída e administrada pelo Ministério da Educação.
Entretanto, é possível descentralizar o registro da frequência escolar para as próprias unidades de ensino. As escolas que possuem computador para uso administrativo e acesso à Internet poderão, por meio dos operadores escolares, acessar diretamente o Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar (Sistema Presença/MEC) e efetuar os registros relativos aos estudantes beneficiários.