O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que é contratada para realizar o tratamento de dados pessoais para um controlador. (art. 5º, VII, LGPD).
O operador não toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Ele apenas trata os dados de acordo com as instruções do controlador.
A título de exemplo, um canal de venda online de livros possui um serviço de pagamento via cartão de crédito. O canal de vendas, nesse caso, é o controlador dos dados, enquanto o serviço de pagamento é o operador, ou seja, trata os dados pessoais por determinação do canal de vendas para a cobrança dos produtos.
É importante frisar que empregados, administradores, sócios, servidores e outras pessoas naturais que integram e atuam em nome da pessoa jurídica não devem ser considerados operadores, tendo em vista que o operador será sempre uma pessoa distinta do controlador, isto é, que não age como profissional subordinado a este.