A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Atualizado em22/01/2025 14h21
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de 0 a 5, ou mesmo da educação não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
Sabe-se que, muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças no período noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, deve ser contemplado sob o âmbito da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, Decreto nº 12.083, de 27 de junho de 2024, especificamente abrangendo ações da assistência social e da proteção social, caracterizadas como apoio ao trabalhador, pais ou responsáveis, e não podem ser confundidas com a educação infantil. As crianças de 0 a 6 anos têm direito à educação infantil em estabelecimentos educacionais organizados para educar e cuidar, partindo do princípio de que esses aspectos são indissociáveis e utilizando critérios pedagógicos, calendário, horários entre outras condições necessárias para o seu funcionamento. A oferta de cuidado noturno às crianças é um outro tipo de serviço.
Por fim, vale lembrar que as DCNEI definiram o atendimento das unidades de educação infantil em período diurno, sendo que outras formas de atendimento a crianças não se caracterizam como atendimento da educação infantil, primeira etapa da educação básica, com financiamento constitucionalmente garantido por meio do Fundeb.