Os cursos de segunda licenciatura e formação pedagógica somente podem ser ofertados por:
- Instituição de Educação Superior devidamente credenciada pelo MEC.
- Que já possua curso de licenciatura autorizado e reconhecido na habilitação pretendida, no mesmo formato de oferta.
- Que o curso seja avaliado com, no mínimo, nota 4 no Conceito Preliminar de Curso (CPC).
Por exemplo, se uma instituição deseja ofertar um curso presencial de Formação Pedagógica em Filosofia, ela deve possuir um curso presencial de Licenciatura em Filosofia autorizado e reconhecido pelo MEC, com CPC igual a 4 ou 5.
Essa oferta será considerada irregular, no entanto, se a instituição não possuir autorização para a oferta de um curso de Filosofia, mas possuir um curso presencial de licenciatura em outra área, como História, por exemplo, e ainda assim, ofertar a formação pedagógica ou segunda licenciatura em Filosofia.
A consulta ao Cadastro e-MEC permite verificar se o curso possui ato de autorização e reconhecimento e se sua nota é igual ou superior a 4 no CPC (emec.mec.gov.br).
Para mais informações sobre este assunto, consultar a Nota Técnica nº 74/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES.